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5 de Maio de 2024
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    Justiça de São Paulo decreta a falência do Banco Santos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    A Justiça paulista decretou, nesta terça-feira (20/9), a falência do Banco Santos. Desde 12 de novembro do ano passado, o banco estava sob intervenção do Banco Central. A dívida do Santos ultrapassa R$ 2,2 bilhões.

    O pedido de falência foi feito pelo liquidante, Vânio César Pickler Aguiar, nomeado no ano passado pelo BC. Segundo a inicial, seriam necessários, no mínimo, R$ 2,4 bilhões para o Banco Santos voltar à normalidade.

    Ao atender o pedido, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.

    “A gravidade das ocorrências constatadas no caso específico aconselham a decretação desde logo da falência, para permitir, o quanto antes, a apuração de delitos e a recuperação, ainda que pequena, dos direitos da imensa massa falida de credores prejudicados”, escreveu Oliveira.

    O advogado Murilo da Silva Freire, que atuou em processos de concordatas famosos, como da Eucatex e da Matarazzo, explica que a falência, quando o banco está já está em processo de liquidação ou intervenção, só pode ser pedida pelo próprio interventor ou liquidante, e nunca pelos credores. Uma vez decretada, passam a valer as mesmas regras, inclusive da lista de prioridade de credores, estabelecidas pela Nova Lei de Falências.

    O juiz Caio de Oliveira nomeou como interventor o próprio liquidante, Vânio César Pickler Aguiar, e determinou o prazo de 15 dias para a habilitação de crédito. Com a falência, estão suspensas as ações e execuções contra a falida.

    Leia a íntegra da decisão

    Processo nº 000.05.065208-7

    Vistos.

    BANCO SANTOS S.A., em liquidação extrajudicial, sociedade anônima fechada, estabelecida nesta Capital, através do seu liquidante nomeado, requer a decretação de autofalência, aduzindo que, durante o procedimento previsto em lei, após reclassificações e balanceamento de seus ativos e passivos, apurou-se um passivo a descober...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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