Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça decide impedir Enem de anular redação por violação aos direitos humanos

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão de um item do edital do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) de 2017 que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos.

    A decisão, do desembargador federal Carlos Moreira Alves, foi tomada em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas.

    No pedido feito ao TRF-1, a entidade sustenta que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”. “Não existe um referencial objetivo em relação aos parâmetros a se adotar na avaliação das propostas de intervenção para o problema abordado, impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao ‘politicamente correto’, na mais do que um ‘simulacro ideológico’ dos direitos humanos propriamente ditos”, argumenta.

    Em sua decisão, o magistrado afirmou que “o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator”.

    Transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do ENEM, mas de todo o corpo do tecido social”, salientou.

    Ainda de acordo com o magistrado, o próprio INEP não tem muita segurança quanto à legitimidade do item 14.9.4 do edital. “Não vejo maior relevância na argumentação do agravado de que, conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos. No caso em exame, não se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da mesma, mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico”, advertiu.

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pela organização do ENEM, defende a legitimidade da medida. “Conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos”, pontuou. “Ademais, todos os critérios de eliminação na prova discursiva, inclusive o aqui impugnado, foram estabelecidos pelo edital do processo seletivo em fiel observância à isonomia entre os participantes”, complementou.

    Informações da assessoria do TRF-1. Processo nº 0072805-24.2016.4.01.0000/DF

    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores948
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-impedir-enem-de-anular-redacao-por-violacao-aos-direitos-humanos/513521949

    Informações relacionadas

    Tiago Silomar, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Você sabe a diferença de acidente de trabalho típico e atípico?

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2023.4.04.7003 PR

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)