Justiça decide que as obras de construção do "Caiçara Shopping" vão continuar interditadas
As obras de construção do “Caiçara Shopping” vão continuar interditadas até que seja realizada uma perícia para a verificação do valor investido no empreendimento comercial. Foi assim que decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (16). O relator da Apelação Cível (200.2011.009475-8/001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Com a decisão, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na Ação Cautelar Inominada e de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por Imiko One contra Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque e Marcello Figueiredo Filho.
Segundo consta nos autos, os dois apelantes firmaram contrato com Terezinha Alves Dantas Casagrande Breinarck, proprietária inicial do imóvel comercial. Mas, por ocasião da venda do shopping a Sérgio Gonçalves e Marcello Figueiredo, os novos compradores assumiram o compromisso de manutenção dos contratos de locação em vigor, até que estes fossem finalizados.
No voto, o relator da ação ressalta que o ponto controvertido da ação não é a discussão sobre o que deu causa ao fechamento do estabelecimento ou se houve descumprimento de cláusulas contratuais, mas tão somente a pretensão de impedimento de uma suposta demolição de imóvel, antes da realização de uma perícia, para se averiguar os reais investimentos feitos no imóvel.
“O exame pericial é admissível quando houver fundado receio de impossibilidade ou verificação de certos fatos na pendência da ação, ou seja, o perigo da demora para a antecipação da produção de provas”, ressaltou o relator.
Apenas quanto ao pagamento da prova pericial, o órgão fracionário determinou que não cabe aos apelantes a incumbência de pagamento dos honorários do perito, pois a responsabilidade é do Estado.
Gecom – Marcus Vinícius
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