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29 de Maio de 2024
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    Justiça decide que as obras de construção do "Caiçara Shopping" vão continuar interditadas

    há 11 anos

    As obras de construção do “Caiçara Shopping” vão continuar interditadas até que seja realizada uma perícia para a verificação do valor investido no empreendimento comercial. Foi assim que decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (16). O relator da Apelação Cível (200.2011.009475-8/001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

    Com a decisão, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na Ação Cautelar Inominada e de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por Imiko One contra Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque e Marcello Figueiredo Filho.

    Segundo consta nos autos, os dois apelantes firmaram contrato com Terezinha Alves Dantas Casagrande Breinarck, proprietária inicial do imóvel comercial. Mas, por ocasião da venda do shopping a Sérgio Gonçalves e Marcello Figueiredo, os novos compradores assumiram o compromisso de manutenção dos contratos de locação em vigor, até que estes fossem finalizados.

    No voto, o relator da ação ressalta que o ponto controvertido da ação não é a discussão sobre o que deu causa ao fechamento do estabelecimento ou se houve descumprimento de cláusulas contratuais, mas tão somente a pretensão de impedimento de uma suposta demolição de imóvel, antes da realização de uma perícia, para se averiguar os reais investimentos feitos no imóvel.

    “O exame pericial é admissível quando houver fundado receio de impossibilidade ou verificação de certos fatos na pendência da ação, ou seja, o perigo da demora para a antecipação da produção de provas”, ressaltou o relator.

    Apenas quanto ao pagamento da prova pericial, o órgão fracionário determinou que não cabe aos apelantes a incumbência de pagamento dos honorários do perito, pois a responsabilidade é do Estado.

    Gecom – Marcus Vinícius

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