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Justiça decide que bens públicos não estão sujeitos a usucapião
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Por unanimidade, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal 1ª Região) negou provimento a recurso de um particular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o município de Salvador. O recurso pretendia que uma área livre, não edificada, fosse reconhecida como propriedade privada.
O recorrente procurou a Justiça Federal, alegando que, pela Lei 6.766/79, apenas as áreas especificamente definidas em registro de loteamento como destinadas à abertura de ruas e praças e espaços livres ou a equipamentos urbanos transferem-se ao patrimônio público, o que não seria o caso. Ainda segundo ele, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o município de ...
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