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17 de Junho de 2024
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    Justiça decide que Estado do Rio de Janeiro pode incentivar empresas

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    A 17ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ), em julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) decidiu, na quarta-feira (31/05), por unanimidade, suspender a liminar de primeira instância que proibia o Estado de “conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”.

    Com a decisão, baseada no voto do relator Desembargador Wagner Cinelli, o processo que discute a legalidade da concessão de incentivos fiscais pelo Estado volta para a primeira instância, onde será examinado o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que obteve liminar do juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública. Até lá o Estado está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais.

    No agravo de instrumento encaminhado à 17ª Câmara Cível, a PGE-RJ mostrou que, ao contrário do que defendia o Ministério Público, os ganhos obtidos com os incentivos fiscais entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária oriunda das empresas enquadradas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.

    Com base em levantamento da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, a Procuradoria mostrou que, nos últimos seis anos, a política de incentivos desenvolvida pelo Estado foi responsável pela atração de R$ 18,1 bilhões em investimentos, sendo R$ 11,8 bilhões em novas empresas e R$ 6,3 bilhões na expansão de empreendimentos já existentes no Estado. No total, foram gerados 29 mil novos postos de trabalho, além de 196 projetos desenvolvidos.

    Na argumentação encaminhada ao TJ, o Estado ressaltou que “sem os benefícios tributários e financeiros, os investimentos produtivos que aportaram e aportariam em nosso Estado teriam aportado (e aportarão) em outras Unidades da Federação”.

    – A vedação à concessão, ampliação e renovação de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro dificultou a atração de investimentos produtivos para nosso Estado. Entre janeiro e outubro de 2016, antes, portanto, da vedação aos incentivos, foram apresentados mais de 150 projetos de instalação e ampliação de empreendimentos em nosso Estado. Nos seis meses seguintes, desde que deferida a liminar, apenas dois projetos foram apresentados – explica o Procurador do Estado Sérgio Pyrrho, autor do agravo de instrumento.

    O secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo, avalia que a decisão anunciada hoje pela Justiça permitirá ao Estado do Rio retomar o processo de desenvolvimento econômico.

    – Sempre confiamos que uma decisão da Justiça viria no sentido de possibilitar ao Estado retomar a condução do seu processo de desenvolvimento econômico. A questão dos incentivos fiscais está inserida no centro do debate nacional, inclusive com a tramitação da lei da convalidação dos incentivos no Congresso – observou Christino.

    Para o secretário, a decisão “mostra a importância de se buscar uma isonomia entre os estados e, antes desse julgamento do Tribunal de Justiça, a nossa condição era de impossibilidade de competir com os demais entes da Federação, uma vez que não poderíamos discutir com as empresas a implantação de seus projetos ou a renovação de incentivos concedidos, em um momento especialmente difícil da nossa economia, no qual milhares de empregos estão ameaçados e a arrecadação está em queda, trazendo inúmeros prejuízos à população como um todo”.

    FONTE: Governo do Rio de Janeiro

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