Justiça decide que família de Amarildo será indenizada pelo Estado
O Estado do Rio de Janeiro deverá custar o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro e indenizará os parentes com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada
Por unanimidade, foi decidido que o Estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes (a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares) com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada O relator do acórdão é o desembargador Lindolpho Morais Marinho A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRJ
"Considerando que o desaparecimento do Sr Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais", afirma o magistrado
A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro desaparecido desde julho do ano passado da Favela da Rocinha entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela
"Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento", relata o desembargador em sua decisão
Nas contrarrazões, o Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho E acrescenta que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada
Processo: 0047246-3620138190000
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