Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça decide que filha agredida e negligenciada na infância pode se recusar a ser curadora do pai

    há 4 anos

    Curatelado nunca exerceu a paternidade.

    Filha que foi negligenciada e sofreu violência do pai pode se recusar a ser curadora dele, decidiu a 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Carlos. A mulher se recusa a assumir a incumbência sob o argumento de que foi abandonada pelo genitor quando era criança e, no curto período em que conviveu com ele, sofreu diversas agressões.

    Consta dos autos que o homem é interditado e dependente de auxílio permanente. Suas duas irmãs são as curadoras, mas uma delas ingressou com ação para se desencarregar da obrigação, pois em breve viajará para o exterior. Para tanto, indicou a permanência da cocuradora ou a inclusão da filha do curatelado – esta, no entanto, se recusa a assumir o encargo.

    De acordo com o juiz Caio Cesar Melluso, laudo social comprova a falta de relação entre o curatelado e a filha, bem como laudo psicológico aponta o sofrimento emocional da mulher, traumatizada pelo comportamento negligente e violento do pai.

    “Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o magistrado em sua decisão.

    A outra irmã continuará sendo a curadora do interditado. Cabe recurso da decisão.

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações365
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-que-filha-agredida-e-negligenciada-na-infancia-pode-se-recusar-a-ser-curadora-do-pai/798572940

    Informações relacionadas

    Justiça decide que filha que sofreu agressões pode negar ser curadora do pai

    Artigoshá 7 anos

    Dever de reciprocidade entre pais e filhos

    Raquel Do Rosário, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Sou Obrigado a cuidar dos meus Pais quando eles forem idosos?

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Julian Henrique Dias Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Processo civil português: espécies de ações e formas de processo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)