Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça decide que INSS deve restabelecer auxílio doença à dona de casa incapacitada.

    Publicado por Webert Dixini Miranda
    há 3 anos

    TRF-3 restabelece auxílio a dona de casa incapacitada como doméstica

    Decisão citou publicação da Ajufe com a editora Migalhas sobre julgamento em perspectiva de gênero.

    Decisão da 7ª turma do TRF da 3ª região negou recurso do INSS e manteve sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença a uma dona de casa. A autora da ação foi afastada da profissão de doméstica por problemas de saúde e apresenta incapacidade para o trabalho habitual. Para os magistrados, ficou comprovado que a segurada preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

    Mulher exerceu a profissão de doméstica até 2001. Imagem Freepik

    Conforme o processo, laudo pericial realizado em março de 2018 atestou que a mulher, atualmente com 53 anos, possui asma crônica e está incapacitada de forma parcial e permanente para o trabalho habitual desde 2002. A autora recebeu auxílio-doença até agosto de 2017, quando a autarquia federal cessou o benefício na esfera administrativa. Com isso, a segurada ingressou com a ação judicial.

    Após a Justiça estadual de Presidente Epitácio/SP, em competência delegada, julgar o pedido procedente, o INSS recorreu ao TRF-3, alegando que a concessão foi indevida.

    A 7ª turma julgou o recurso improcedente. Ao analisar o caso, a relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, explicou que a segurada exerceu a profissão de doméstica até 2001.

    "Para fins de restabelecimento de benefício, deve ser considerada como habitual a atividade laboral exercida antes da concessão do auxílio-doença, e não a do lar, que retrata a situação da autora no período em que recebeu o benefício por incapacidade e não podia exercer função remunerada."

    Perspectiva de gênero

    A magistrada considerou necessário o exame do processo sob perspectiva de gênero. Ela citou a publicação "Julgamento com Perspectiva de Gênero" da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e da editora Migalhas, que avalia casos com relações assimétricas de poder ou padrões de gênero estereotipados e integra o princípio da igualdade na interpretação e aplicação do sistema jurídico para o alcance de soluções equitativas.

    Neste sentido, destacou que o fato de a segurada se dedicar às tarefas do lar "não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher".

    "O que se quer destacar é que as seguradas donas de casa, como outros segurados, também têm necessidades de afastamentos temporários ou definitivos, em decorrência da maternidade, de acidentes e de enfermidades."

    Assim, a 7ª turma negou provimento à apelação do INSS e manteve o restabelecimento do auxílio-doença a partir de 23/8/17, data da cessação administrativa.

    Opinião

    Para o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, é importante que os magistrados e magistradas estejam adequando sua atuação para uma realidade de maior igualdade. "É cada vez mais vital que o Sistema de Justiça saiba modular suas decisões em busca de um tratamento mais justo para diferentes esferas da sociedade", explica.

    O magistrado garante ainda que iniciativas como a da publicação serão cada vez mais implementadas pela associação. "É louvável perceber que as iniciativas da Ajufe vêm surtindo efeito. Nós sempre buscamos e buscaremos a constante formação dos magistrados brasileiros para melhor atender a população", diz.

    ((Processo: 5084761-63.2019.4.03.9999/ via Mmigalhas . com . br ))

    • Sobre o autorEmpresário Individual e Advogado.
    • Publicações140
    • Seguidores309
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-que-inss-deve-restabelecer-auxilio-doenca-a-dona-de-casa-incapacitada/1286920189

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-38.2021.4.01.9999

    Lara Oliveira Souza, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Recurso inominado - Auxílio doença/aposentadoria por invalidez

    Bruno Pellizzetti, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como conferir cumprimento de sentença em ações previdenciárias?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)