Justiça decide que pai tem direito de visita mesmo se mãe invocar PANDEMIA como motivo de proibição.
TJSP decide que, por si só, a pandemina não pode ser motivo de proibir o pai de visitar filho.
Pandemia não pode ser invocada genericamente para suspender visitas entre pais e filhos.
Crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar mesmo durante pandemia.
A justiça de SÃO PAULO, por meio do juiz do quadro do TJSP, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia da covid-19. Para o magistrado, crianças e adolescentes merecem proteção integral da justiça, o que inclui o direito a convivência familiar.
A ressalva do juiz foi no sentido de que embora a criança possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do pai e/ou mãe que não detém a guarda. Para ele, a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado poder familiar, regido pela total igualdade entre pai e/ou mãe - separados ou não - em relação aos filhos.
“Outrossim, considerando o tempo já passado, desde a declaração oficial da situação de pandemia, atualmente sociedades no mundo inteiro estão aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal.”
O magistrado salientou que o Tribunal vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia da covid-19 não pode ser invocada genericamente, para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente, ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar.
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(Fonte: TJ/SP. / h t t p s:// w w w .migalhas. com.br/ quentes/ 332433/ pandemia-nao- pode-ser-invocada- genericamente-para- suspender- visitas-entre-paisefilhos)
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