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11 de Junho de 2024
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    Justiça decide sobre efeitos financeiros em pensão por morte

    há 11 anos

    Ação previdenciária interposta na Justiça Federal de Goiás, postulando o pagamento retroativo à data do óbito do instituidor, foi julgada pela 6ª Vara Federal.

    A decisão judicial foi favorável à concessão do benefício previdenciário. No julgamento foram ainda apreciadas questões relativas à data do óbito, prescrição qüinqüenal e data do requerimento administrativo, decidindo o Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre pela prevalência desta última variável sobre as demais na fixação dos efeitos financeiros da pensão por morte.

    A decisão também antecipou os efeitos da tutela judicial, por tratar-se, no entendimento do órgão julgador, de “verba alimentar com chance de ser consumida, de imediato, em necessidades básicas da beneficiária, segundo o quadro probatório declinado nos autos”.

    Clique aqui para ter acesso aos fundamentos da decisão judicial.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-decide-sobre-efeitos-financeiros-em-pensao-por-morte/125607919

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