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16 de Junho de 2024
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    Justiça decreta prisão preventiva de acusado de balear advogada

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    O juiz Bruno Rodrigues Pinto, da Central de Audiências de Custódia de Campos dos Goytacazes, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Diego Dorado Borgeth Teixeira, que baleou a advogada Nayara Gilda Gomes, em seu escritório, no Shopping 28, em Campos dos Goytacazes.

    De acordo com a denúncia, Diego se recusava a pagar os honorários da advogada que defendia os seus interesses em um processo de inventário. Nayara obteve na justiça a reserva de bens dentro do processo para garantir o pagamento.

    Morador do Leblon, no Rio, Diego foi a Campos dos Goytacazes e, armado com um revólver, invadiu o escritório da advogada. Para se defender, Nayara entrou em luta corporal com o acusado, que desferiu quatro tiros, sendo que três acertaram a vítima. Ela está internada em hospital da cidade. Toda a cena foi gravada em câmera de vídeo do escritório.

    Na decisão, o juiz Bruno Rodrigues assinalou que, no dia anterior, Bruno também agredira a namorada que foi medicada em um pronto socorro.

    “Ademais, as mesmas circunstâncias demonstram que o custodiado tinha a intenção de surpreender a vítima, encurralando-a, em seu escritório de advocacia, a fim de que nenhuma pessoa pudesse ajudá-la. Não bastasse a gravidade em concreto do delito em si, que, por si só, revela a periculosidade social do custodiado, consta dos autos o relato de sua ex-namorada, no qual ela afirma que ele, no dia anterior aos fatos que ocasionaram a sua prisão, a teria covardemente agredido com diversos socos no rosto e chutes na região do corpo, causando-lhes severas lesões, motivo pelo qual precisou ficar internada por uma noite em um hospital (BAM 022201250043). Como se vê, o custodiado, em menos de 24h, foi o suposto responsável por provocar a internação hospitalar de duas mulheres, em contextos fáticos distintos, revelando ser ele uma pessoa extremamente perigosa, de modo que a sua prisão cautelar é a medida mais adequada para a garantia da ordem pública”, disse o juiz na decisão.

    Processo: 0001333-71.2022.8.19.0014

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


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