Justiça defere imissão na posse em favor do Estado de Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais conseguiu na Justiça ser imitido na posse de imóvel, ocupado irregularmente, depois de arrematado pelo Estado em virtude da inadimplência de contrato de financiamento imobiliário pelos mutuários. O Juiz da 1ª Vara de Almenara deferiu a medida na Ação de Imissão de Posse nº 0017.07.024.777-4 interposta pela AGE - Advocacia-Geral do Estado.
A Procuradora do Estado Ana Paula Ceolin Ferrari afirmou que a imissão do ente público na posse do bem era medida jurídica que se impunha, tendo em vista a comprovação da propriedade do bem por meio do registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis.
Acolhendo os argumentos da AGE, o magistrado deferiu a imissão na posse e determinou a expedição de mandado judicial, ordenando a imediata desocupação do bem e autorizando fosse o Estado imitido na posse do imóvel.
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