Justiça defere liminar para que a Amazon desbloqueie a conta de anúncios da autora.
Empresa brasiliense teve sua conta de anúncios e o saldo de vendas bloqueados sem aviso prévio.
No dia 27/01/2023, a empresa autora teve a conta de anúncios da Amazon, e o repasse de suas vendas, bloqueada sem prévio aviso.
Ajuizada ação, foi deferida medida liminar determinando o imediato desbloqueio da conta e o deposito de todo repasse em uma conta judicial, sob pena de bloqueio online das contas da Amazon.
Ao deferir a liminar, o juízo, em análise preliminar, reconheceu a presença de elementos de prova que levaram ao reconhecimento da veracidade dos fatos e que evidenciaram a probabilidade material e o perigo de dano.
Assim se manifestou: "Defiro a tutela de urgência com o exato fim de determinar ao requerido a liberação de acesso à plataforma de vendas do autor bem como providenciar o depósito nestes autos do valor bloqueado na conta da autora, sob pena de bloqueio online até o montante indicado".
O processo tramita na 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, autos nº. 1012918-10.2023.8.26.0100.
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