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8 de Maio de 2024

Justiça defere liminar para que a Amazon desbloqueie a conta de anúncios da autora.

Empresa brasiliense teve sua conta de anúncios e o saldo de vendas bloqueados sem aviso prévio.

Publicado por Raphael Locatelli
ano passado

No dia 27/01/2023, a empresa autora teve a conta de anúncios da Amazon, e o repasse de suas vendas, bloqueada sem prévio aviso.

Ajuizada ação, foi deferida medida liminar determinando o imediato desbloqueio da conta e o deposito de todo repasse em uma conta judicial, sob pena de bloqueio online das contas da Amazon.

Ao deferir a liminar, o juízo, em análise preliminar, reconheceu a presença de elementos de prova que levaram ao reconhecimento da veracidade dos fatos e que evidenciaram a probabilidade material e o perigo de dano.

Assim se manifestou: "Defiro a tutela de urgência com o exato fim de determinar ao requerido a liberação de acesso à plataforma de vendas do autor bem como providenciar o depósito nestes autos do valor bloqueado na conta da autora, sob pena de bloqueio online até o montante indicado".

O processo tramita na 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, autos nº. 1012918-10.2023.8.26.0100.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-defere-liminar-para-que-a-amazon-desbloqueie-a-conta-de-anuncios-da-autora/1762645621

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