Justiça defere na Páscoa pedido da DPU para tratamento de fibrose pulmonar
Brasília – A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) durante o feriado da Páscoa permitiu obter provimento do plantão judiciário para fornecimento de medicamento importado não padronizado pelo SUS para tratamento de fibrose pulmonar idiopática. A medida deferida em caráter de urgência beneficiou E.P.S., de 88 anos.
No pedido apresentado à Justiça, o defensor público federal Paulo Rogério Cirino de Oliveira destaca que o assistido, doente desde 2014, encontra-se acamado e precisa dos medicamentos para estabilizar ou, ao menos, retardar, a progressão da doença pulmonar. De acordo com parecer médico, a demora de cada dia é irrecuperável e “determina um sofrimento a mais para sempre”.
Na decisão da 4ª Vara Federal em Brasília, o juiz reconhece que “a providência inicial não pode ser protelada” e reafirma o caráter solidário da obrigação de saúde pública entre todos os entes da Federação. “O caso vertente diz respeito ao mínimo existencial, que é o direito à saúde e à vida. A documentação trazida aos autos comprova a necessidade da parte autora de submeter-se a tratamento penoso, caro e altamente especializado”, afirmou.
Devido à gravidade da saúde do paciente e à prioridade de tramitação advinda da situação de idoso, o defensor Paulo Cirino oficiou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal na última segunda-feira (28) requisitando informações sobre o processo de aquisição da medicação deferida judicialmente, de forma a instar o executivo local a dar cumprimento urgente à obrigação.
DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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