Justiça define regras para participação de jovens em eventos esportivos
Portaria tem foco nos jogos da Copa do Mundo de 2014
Marcelo Albert/TJMG ESTÁDIOS - A portaria da Vara Cível da Infância e Juventude regulamenta a participação de crianças e adolescentes em jogos em Belo Horizonte, inclusive os da Copa do Mundo
A Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte publicou a Portaria nº 2/2013, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos e, ainda, prevê a participação deles em torcidas organizadas ou eventos esportivos. A nova norma faz uma compilação de regras já existentes, com algumas alterações, e inclusive revoga a Portaria nº 1, de 7 de março de 1996, da mesma vara.
A portaria é assinada pelo juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH, Marcos Flávio Lucas Padula, e começa a vigorar a partir do dia 04 de dezembro deste ano. Ela vale para a comarca de Belo Horizonte e também tem como foco a realização da Copa do Mundo de 2014. No documento, define-se também a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e a fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações da Justiça.
A portaria define que criança menor de cinco anos de idade somente poderá assistir aos jogos na companhia de responsável legal, ou seja, pai, mãe, tutor, curador ou guardião. A partir de cinco e até 14 anos, pode estar acompanhado do responsável legal ou de pessoa que tenha autorização por escrito do responsável. Acima de 14 anos, o jovem pode entrar e permanecer sozinho no evento desde que tenha a autorização por escrito em mãos.
A autorização por escrito deve existir também para que crianças a partir dos dez anos de idade e adolescentes atuem como porta-bandeiras. Crianças e adolescentes também precisam de autorização para entrarem em campo com jogadores antes do início das partidas ou posarem para fotos oficiais. É permitida a participação de adolescentes, somente a partir dos 16 anos, na atividade de gandula. É esse o limite também para que os jovens possam prestar qualquer trabalho remunerado como empregado. A autorização judicial para veiculação de imagem deve obedecer ao que dispõe a Portaria nº 2/2008, da Vara da Cível da Infância e Juventude de BH.
A portaria prevê a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em torcidas organizadas. Com até 12 anos de idade, é preciso a presença do responsável legal. Após essa idade, o adolescente, se desacompanhado, precisa da autorização por escrito do responsável legal.
Se os responsáveis pelo estádio ou os organizadores do evento descumprirem as determinações da portaria, estão previstas pena de detenção de seis meses a dois anos e, administrativamente, multa de três a 20 salários mínimos.
Para ter acesso ao inteiro teor e aos modelos de autorização, clique aqui.
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