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5 de Maio de 2024
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    Justiça determina a reforma de escolas públicas em Santa Luzia

    há 9 anos

    O desembargador Jorge Rachid não acolheu os argumentos do Estado (Foto:Ribamar Pinheiro)

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve julgamento que condenou o Estado do Maranhão a realizar a reforma dos prédios escolares do Complexo Educacional Governador João Alberto, Centro de Ensino José Mariano Muniz, Centro de Ensino Travasso Furtado e Unidade Escolar Américo Vespúcio, todos no município de Santa Luzia, a 298 quilômetros da capital.

    O pedido foi acatado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que determinou o prazo de 180 dias para adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança, com o reparo completo de todas as falhas estruturais apontadas, sob pena de multa mensal de R$ 80 mil, a ser aplicada sobre o gestor responsável.

    Na ação, o MP afirma que as unidades escolares encontram-se em precárias condições, apresentando potencial risco de danos aos alunos e funcionários. Sustenta também que a Constituição Federal prevê a proteção à criança e ao adolescente e o direito à educação, de forma absoluta e com prioridade, o que estaria sendo contrariado no caso.

    Em recurso interposto junto ao TJMA contra a condenação, o Estado do Maranhão alegou que não poderia ser obrigado a remanejar recursos orçamentários para custear as despesas com a reforma das escolas, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes, ressaltando ainda seu poder discricionário de verificar, no caso concreto, a conveniência e oportunidade de seus atos.

    Para o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, as alegações contradizem a realidade, tendo em vista as condições precárias em que se encontram as unidades escolares, apresentando estruturas e condições de higiene e salubridade que impedem o seu funcionamento.

    O magistrado não acolheu os argumentos do Estado, ressaltando a possibilidade da ação do Poder Judiciário perante omissão administrativa do Executivo, que descumpre os comandos legais e constitucionais.

    Não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de mandamento constitucional, avaliou. (Processo: 487602014)

    Juliana Mendes

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    ( asscom@tjma.jus.br)

    (98) 3198 4373

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