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24 de Maio de 2024
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    Justiça determina a ULBRA participação de Assistido em Colação de Grau

    há 13 anos

    O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, deferiu em 2ª Instância o pedido da Defensoria Pública do Estado, garantindo o direito do assistido José Jackson Sousa participar simbolicamente da cerimônia de Colação de Grau do Curso de Matemática do Centro Universitário Luterano de Palmas CEULP/ULBRA.

    O pedido para participação do Assistido foi feito por meio de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, pelo defensor público Edivan de Carvalho Miranda, sendo indeferida a Ação pelo Juiz de 1ª instância e concedida após agravo ao Tribunal de Justiça.

    O Requerente era acadêmico do curso de Matemática, ingressando no Centro Universitário desde 2004 para conclusão em 2009. Quando retornou no segundo semestre para tomar providência sobre a Colação de Grau foi informado de que teria sido reprovado na disciplina de Física I (obtendo nota 5,5; quando a média é de 6,0 pontos), impossibilitando-o de Colar Grau com os demais acadêmicos. Ao analisar a prova, o estudante observou rasura no lançamento de sua nota, o que o levou a solicitar revisão da sua pontuação, pedido este indeferido pela Instituição.

    O Requerente, que cursou 35 disciplinas (97% do curso), solicitou então a sua rematrícula no Curso, o que somente poderia ser feito após a quitação dos débitos existentes; sendo necessário então procurar a Defensoria Pública do Estado pela falta de condições financeiras do estudante para tal quitação. Após a negociação da dívida e ao tentar fazer a rematrícula, o assistido foi informado da extinção do Curso de Matemática pela Universidade e da impossibilidade de Colar Grau com a turma, em solenidade marcada para este mês de agosto, bem como expedição de Diploma, já que não tinha mais autorização do Ministério da Educação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-a-ulbra-participacao-de-assistido-em-colacao-de-grau/2822897

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