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3 de Maio de 2024
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    Justiça determina arquivamento de inquérito policial em São José do Rio Preto

    há 7 anos

    IP apurava eventual crime de usurpação de função pública.

    A juíza Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, julgou procedente pedido a fim de determinar o arquivamento de inquérito policial distribuído à 3ª Vara Criminal da Comarca para apurar eventual crime de usurpação de função pública.

    O habeas corpus foi impetrado pelo major PM Márcio Cortez Maya Garcia contra ato do delegado de polícia Vinicius Antonio de Carvalho em razão da instauração de inquérito policial para apurar eventual crime cometido pela autoridade militar, que teria determinado a apreensão de armas de fogo de PMs envolvidos em crime de homicídio após uma abordagem. O IP foi instaurado sob o fundamento de que o correto seria a apresentação das armas ao delegado responsável pelo atendimento e registro da ocorrência no dia dos fatos.

    Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que o Código de Processo Penal Militar prevê, nos casos de crime doloso contra a vida praticado contra civil, o encaminhamento dos autos de inquérito policial militar à Justiça comum, o que admite a atuação da PM na fase administrativa. “Nada há de ilegal ou criminoso na instauração de inquérito policial militar em tais crimes, com a adoção de medidas próprias investigativas, como a guerreada apreensão das armas. Agindo dentro de sua competência, não há tipicidade do crime de usurpação de função imputável o impetrante, pelo que a instauração de inquérito policial visando a apuração de tal conduta, configura o constrangimento ilegal sanável por meio do presente remédio constitucional.”

    Habeas corpus nº 1026453-43.2017.8.26.0576

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Arquivo (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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