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17 de Junho de 2024
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    Justiça determina busca e apreensão de produtos da Barbie

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    O juiz titular da 5ª Vara Empresarial do Rio, José Carlos Maldonado de Carvalho, determinou a busca, apreensão e depósito de cadernos de anotações, stickers e de todo e qualquer produto que, indevidamente, estampe a marca “Barbie”, que venha a ser encontrado nas lojas e depósitos das empresas Linag Bazar e Bazar X’NG Wan. Elas não têm autorização da Mattel do Brasil, que detém a propriedade exclusiva da marca, de comercializá-la. Caso seja descumprida a decisão judicial, após a efetivação da busca e apreensão, a multa diária prevista é de R$ 2.500.

    Segundo o juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, não há dúvidas de que os documentos e os objetos que acompanham a petição inicial são de propriedade da marca “Barbie”, que também tem o monopólio de toda a linha de produtos e acessórios junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. “A espécie desafia, ao meu sentir, provimento de urgência, já que há situação configuradora de perigo de lesão grave ou de difícil reparação”, disse.

    Em sua decisão, o juiz afirmou que a busca, apreensão e depósito deverão ser feitos em qualquer produto que venha a ser encontrado nas lojas e depósitos das empresas citadas e que contenham indevidamente as marcas Barbie, símbolos ou sinais identificadores e/ou suas variações, de forma isolada, ou em conjunto, com qualquer outro sinal distinto, assim como, folhetos, listas de preços, cartazes que, sob qualquer modalidade, os contenham.

    MAIS APREENSÕES

    A Mattel propôs também com ação cautelar na 2ª Vara Empresarial contra as empresas Bazar Melvine, Felicidades Festas e Presentes, e Nova GMS Presentes, todas localizadas na Sociedade dos Amigos e Adjacências da Rua da Alfândega (Saara). No 22 de outubro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, determinou a apreensão dos produtos porque essas empresas também não têm permissão da Mattel, proprietária da marca Barbie no Brasil, para comercializar o material.

    O juiz Jorge Luiz Martins Alves ressaltou que o importante é reprimir a venda sem autorização de qualquer material. Para isso, advertiu que poderá determinar nova busca e apreensão nas três lojas a qualquer momento e fixou multa no valor de R$ 500,00 para cada produto encontrado e apreendido.

    Foi determinada a apreensão de todo produto que tiver a marca Barbie, seus símbolos e sinais identificadores, assim como folhetos, listas de preço ou cartazes. O material apreendido será guardado pela Mattel do Brasil, que não poderá dispor dos produtos sem determinação judicial e deverá informar o local onde ficarão guardados.

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