Justiça determina busca e apreensão de produtos da Barbie
O juiz titular da 5ª Vara Empresarial do Rio, José Carlos Maldonado de Carvalho, determinou a busca, apreensão e depósito de cadernos de anotações, stickers e de todo e qualquer produto que, indevidamente, estampe a marca Barbie, que venha a ser encontrado nas lojas e depósitos das empresas Linag Bazar e Bazar XNG Wan. Elas não têm autorização da Mattel do Brasil, que detém a propriedade exclusiva da marca, de comercializá-la. Caso seja descumprida a decisão judicial, após a efetivação da busca e apreensão, a multa diária prevista é de R$ 2.500.
Segundo o juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, não há dúvidas de que os documentos e os objetos que acompanham a petição inicial são de propriedade da marca Barbie, que também tem o monopólio de toda a linha de produtos e acessórios junto ao INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A espécie desafia, ao meu sentir, provimento de urgência, já que há situação configuradora de perigo de lesão grave ou de difícil reparação, disse.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a busca, apreensão e depósito deverão ser feitos em qualquer produto que venha a ser encontrado nas lojas e depósitos das empresas citadas e que contenham indevidamente as marcas Barbie, símbolos ou sinais identificadores e/ou suas variações, de forma isolada, ou em conjunto, com qualquer outro sinal distinto, assim como, folhetos, listas de preços, cartazes que, sob qualquer modalidade, os contenham.
MAIS APREENSÕES
A Mattel propôs também com ação cautelar na 2ª Vara Empresarial contra as empresas Bazar Melvine, Felicidades Festas e Presentes, e Nova GMS Presentes, todas localizadas na Sociedade dos Amigos e Adjacências da Rua da Alfândega (Saara). No 22 de outubro, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, determinou a apreensão dos produtos porque essas empresas também não têm permissão da Mattel, proprietária da marca Barbie no Brasil, para comercializar o material.
O juiz Jorge Luiz Martins Alves ressaltou que o importante é reprimir a venda sem autorização de qualquer material. Para isso, advertiu que poderá determinar nova busca e apreensão nas três lojas a qualquer momento e fixou multa no valor de R$ 500,00 para cada produto encontrado e apreendido.
Foi determinada a apreensão de todo produto que tiver a marca Barbie, seus símbolos e sinais identificadores, assim como folhetos, listas de preço ou cartazes. O material apreendido será guardado pela Mattel do Brasil, que não poderá dispor dos produtos sem determinação judicial e deverá informar o local onde ficarão guardados.
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