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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina Cagece a restabelecer serviço para condomínio residencial -

    há 12 anos

    A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve restabelecer o serviço de esgotamento sanitário do Condomínio Residencial Sagarana, no bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza. A decisão é do juizHortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

    No processo (nº 0571230-83.2012.8.06.0001), o Condomínio alegou que a Cagece vinha cobrando taxas abusivas pelo esgotamento sanitário. No dia 15 de junho de 2007, foi firmado acordo extrajudicial para liquidação do débito, no valor de R$ 157.489,44. A dívida seria quitada em 155 parcelas mensais.

    O Condomínio sustentou que aceitou a proposta porque estava sob ameaça de suspensão do serviço. Por considerar a quantia abusiva, deixou de efetuar o pagamento.

    Em 18 de janeiro deste ano, a concessionária de água e esgoto suspendeu o serviço. Segundo o Residencial Sagarana, a atitude prejudicou os moradores de toda a comunidade. Devido ao problema, o Condomínio recebeu vários autos de infração da Secretaria Executiva Regional V, do Município de Fortaleza.

    Por esses motivos, ajuizou ação contra a Companhia, requerendo a imediata restauração do serviço, suspensão da cobrança da dívida, restituição das quantias pagas indevidamente, além de reparação de danos materiais e morais. Requereu ainda a nulidade dos autos de infração.

    O Município, na contestação, defendeu ilegitimidade passiva para figurar no processo, pois não tem nenhuma responsabilidade. A Cagece sustentou a legalidade da medida, em virtude da inadimplência.

    Na liminar, o juiz determinou que a empresa volte a fazer o esgotamento sanitário e que o ente público deve se abster de fazer autuações ao Condomínio, bem como sustar os efeitos dos autos já lavrados. É recorrente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela impossibilidade de suspensão da prestação de serviços públicos essenciais em razão de débitos pretéritos, ainda mais se considerarmos que estes estão sendo discutidos judicialmente, afirmou o magistrado.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (26/07). O pedido de reparação por danos morais e materiais será analisado quando do julgamento do mérito.

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