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30 de Abril de 2024
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    Justiça determina cirurgia de redesignação sexual a assistido pela Defensoria Pública

    há 11 anos

    Um morador do município de Juara, distante 664 quilômetros de Cuiabá, conseguiu na Justiça o direito de fazer uma cirurgia de redesignação sexual. Portador de transtorno de identidade sexual, J.V.S. recorreu há dois anos à Defensoria Pública de Mato Grosso.

    O juiz José Valdecir de Souza, da Comarca de Juara, julgou procedente o pedido feito pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon para a realização do procedimento cirúrgico, conforme a necessidade atestada em laudos médicos.

    O defensor explica que o assistido J.V.S., de acordo com laudos médicos emitidos por profissionais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sofre de transtorno de identidade sexual, manifestando o desejo de mudar o sexo masculino (biológico) para o feminino (psicológico e social).

    Conforme relato feito por J.V.S. ao defensor público, embora anatomicamente possa ser considerado do sexo masculino, há mais de 15 anos se identifica socialmente com um apelido feminino. Também desde a infância psiquicamente se amolda ao sexo contrário ao biológico.

    O defensor público explicou que após o acompanhamento de uma equipe médica disciplinar, motivado pelo estado emocional do assistido, com mal-estar e inadaptação ao seu próprio sexo anatômico, foi atestado por profissional médico credenciado ao SUS a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual no assistido.

    Foi comprovado também que J.V.S. atende aos requisitos da Resolução nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina para este tipo de cirurgia. Mesmo diante das constatações, o Estado e o município de Juara vinham adiando as determinações para que fossem adotados os procedimentos para a cirurgia.

    Com as dificuldades, ele procurou a Defensoria Pública de Juara para proteção de seus direitos, que acionou a Justiça. "A cirurgia de redesignação sexual ao portador de transtorno de identidade sexual não constitui mero capricho pessoal, mas, sim, uma condição essencial para possibilitar a sua integração social, o seu bem-estar, propiciando uma vida mais digna e o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual", explicou o defensor público a razão para ajuizar a ação.

    O juízo da 1ª Vara de Juara ao julgar procedente o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso fixou um prazo de 10 dias para que o Estado e o município de Juara providenciem ao assistido atendimento psiquiátrico e demais especialidades e, ainda, no prazo de 180, a realização da cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos pós-operatório necessários, pelo SUS.

    A decisão judicial aponta ainda que não sendo possível pelo SUS seja providenciado pelo sistema de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

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