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6 de Maio de 2024
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    Justiça determina condução coercitiva e bloqueio de valores do Secretário da Segurança Pública do RS

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 6 anos

    Em decisão proferida nesta sexta-feira (9/2), a Juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sonáli da Cruz Zluhan, determinou a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do RS, Cezar Schirmer, à sede do Juizado Especial Criminal (JECRIM), ou à Delegacia de Polícia, para lavratura de Termo Circunstanciado, por delito de desobediência, bem como bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.

    Segundo a magistrada, o Secretário está descumprindo ordem judicial de outubro de 2017 que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local, cinco dias após o encarceramento.

    Em recente fiscalização nesses centros, a Juíza afirma que a situação é péssima, pior do que estava anteriormente.

    "Pode-se dizer que beira à tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento apropriado)", ressaltou a magistrada.

    Na decisão, a Juíza Sonáli afirma que em tentativa de regularizar a situação, foi determinada a intimação para comprovar, no prazo de 24 horas, o cumprimento da ordem desde outubro de 2017. Segundo ela, o prazo decorreu sem qualquer manifestação do Secretário. Destacou também que o Superintendente da Susepe não foi encontrado para intimação, tendo desmarcado reunião com a Juíza no momento em que seria intimado.

    "Assim, tendo o Senhor Secretário de Segurança Pública incorrido em desobediência, deve a multa fixada ser cobrada. Para tanto determino, cautelarmente, o bloqueio do valor fixado (R$5 mil), em conta corrente do agente público, pois a cominação legal foi determinada com incidência pessoal", determinou a Juíza.

    Transferências

    A fim de efetivar a medida de transferência dos apenados que se encontram no Centro de Triagem, a magistrada determinou envio de ofício às Casas Prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos, proibindo a entrada de qualquer preso diverso dos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, segundo listagem de antiguidade.

    "A permissão de entrada de outros presos (diretamente da Delegacia de Polícia ou do Centro de Triagem de Porto Alegre, administrado pela Susepe) configurará delito de desobediência por parte dos diretores das casas prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos¿" decidiu a Juíza.

    Foi determinado ainda que a entrada de cada preso em qualquer das casas dos Complexos de Charqueadas e Arroio dos Ratos deve ser registrada e enviada ao Setor de Transferências da VEC, para controle diário, sob pena de multa a ser fixada. A medida vale até a total desocupação dos Centros de Triagem.

    Rafaela Souza

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