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1 de Junho de 2024
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    Justiça determina continuidade de execução fiscal contra Mais Sabor Refrigerantes

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou a continuidade da execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Ceará contra a Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda..

    Com isso, a empresa deve pagar mais de R$ 23 milhões, devidamente atualizados, em razão de multas aplicadas entre 2001 e 2004.

    De acordo com a ação, o Fisco estadual ingressou, em junho de 2005, com a execução da dívida contra a Mais Sabor, em razão de autos de infração totalizando R$ 23.238.679,34.

    As sanções administrativas foram aplicadas em razão da falta de emissão de documentos fiscais omissão de vendas , aproveitamento de crédito indevido e falta de retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária.

    A empresa entrou com exceção de pré-executividade, argumentando que os títulos padecem de liquidez, certeza e exigibilidade, tornando nula a execução. Além disso, defendeu a necessidade de perícia e a improcedência da cobrança.

    Em abril de 2006, o então juiz titular da 5ª Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, Francisco Bezerra Cavalcante, indeferiu o pedido. Inexiste prova nos autos do que fora alegado, considerou.

    A Mais Sabor ingressou nova ação de exceção de pré-executividade, manifestando a nulidade do processo administrativo que gerou as certidões de dívida. Defendeu ainda excesso de prazo na fiscalização por parte da Fazenda Pública e requereu a procedência do pedido e a extinção do feito.

    Em julho de 2006, o mesmo juiz acolheu a exceção de pré-executividade. Através da perícia técnica é que teria sido oportunizado ao excipiente (empresa), na ocasião, demonstrar que as infrações apontadas pela Administração não ocorreram, justificou.

    O Estado interpôs recurso (nº 0045704-21.2005.8.06.0001) no TJ/Ce, defendendo a legalidade da cobrança. Ao relatar o processo, no último dia 27, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa considerou que os argumentos da Mais Sabor, de excesso de prazo para a fiscalização e alegação de cerceamento de defesa, ambos na esfera administrativa, não justificam a nulidade das certidões de dívida.

    A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva pediu vistas e, na sessão de ontem, 3a.feira (04/10), acompanhou o voto do magistrado Carlos Rodrigues Feitosa. Dessa forma, a sentença de 1º Grau foi revogada e a cobrança mantida. A decisão foi unânime.


    Fonte: TJ/Ceará

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