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8 de Maio de 2024
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    Justiça determina demolição de construção irregular em condomínio de Fortaleza

    há 6 anos

    A titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Joriza Magalhães Pinheiro, determinou a demolição de construção irregular feita pelo Edifício Atlantis, localizado no bairro Meireles, na Capital. A decisão atende a pedido do Município de Fortaleza, em ação demolitória ajuizada contra o condomínio.

    Nos autos, o ente público alegou que a fiscalização no local constatou a existência de irregularidades, em desacordo com o Código de Obras e Posturas do Município. Devido às ilegalidades, a obra foi embargada administrativamente, mas a empresa deu andamento, tendo erguido muro avançado sobre o passeio, o que impediu o trânsito de pedestres, fazendo com que as pessoas tenham que caminhar pela via pública, gerando riscos à vida e conturbando o trânsito.

    O condomínio defendeu que não houve avanço ou construção contrária à legislação municipal, tendo as reformas propiciado “nova estética” à construção já existente.

    Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido flagrante desrespeito ao Código de Obras e Posturas, tendo a construção iniciado sem o prévio licenciamento da autoridade municipal. “Nessa perspectiva, não se pode admitir como conduta de boa-fé uma construção ilícita e clandestina, sem qualquer aprovação de projeto ou licença prévia.”

    Além disso, ficou comprovado nos autos que o Município realizou seis notificações para regularização da obra, sem que fossem atendidas pelo Edifício Atlantis. Por esses motivos, a juíza determinou a demolição do que estiver construído em desacordo com a legislação urbanística, na rua Pedro Natali Rossi, no prazo de até 45 dias úteis, contados a partir do trânsito em julgado da decisão (ou seja, após esgotados os prazos para recursos).

    O condomínio terá também que pagar indenização de R$ 10 mil, por danos ao meio ambiente artificial. A quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente do Município (Fundema).

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (13/07).

    Fonte: FCB

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