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5 de Maio de 2024
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    Justiça determina demolição de estruturas de quiosques construídas sobre faixa de areia em Caraguatatuba (SP)

    Ocupação irregular de praias do município é alvo de ações ajuizadas pelo MPF e outros órgãos

    há 6 anos

    Os donos de quiosques instalados ao longo da orla de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, estão obrigados a demolir estruturas que tenham construído sobre a faixa de areia. Para manter as atividades comerciais, eles terão que cumprir uma série de providências estabelecidas pela Justiça Federal. A sentença, proferida no último dia 20, atende parcialmente a pedidos dos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo, de outros órgãos públicos e de entidades privadas que atuam em três ações judiciais contra a ocupação irregular das praias do município. O MPF vai recorrer para que os estabelecimentos também sejam submetidos a licitação.

    Decks, mesas para refeições, duchas e outras estruturas na areia, embora instaladas ao longo dos anos com anuência do Poder Público, constituem uma apropriação indevida das praias e muitas vezes trazem prejuízos ambientais, como a remoção da vegetação nativa e o acúmulo de lixo. Com a decisão judicial, a ocupação dos quiosques fica limitada à faixa urbanizada da orla e condicionada à regularização cadastral na Secretaria de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão de áreas litorâneas denominadas “terrenos de marinha”.

    A permanência dos pontos comerciais depende ainda do tempo em que estão em funcionamento e do perfil de seus donos. Segundo a sentença, só poderão manter as atividades os quiosques abertos há cinco anos ou mais e cujos proprietários não tenham vínculos empregatícios ou outras atividades comerciais nem exerçam cargos ou funções públicas. Caso esses requisitos sejam descumpridos, os imóveis deverão ser desocupados e destinados à concorrência pública.

    Após as demolições, o layout das construções remanescentes dos quiosques deverá passar por padronização urbanística para que todas tenham a mesma estrutura e fachada, atendam às normas de acessibilidade e se adaptem aos parâmetros legais sanitários, de segurança e de urbanização. Lixeiras coletivas terão que ser instaladas, bem como placas de informação visíveis a clientes e turistas sobre a regularidade da situação do estabelecimento.

    Regularização – A Prefeitura deverá atuar em conjunto com os donos dos quiosques tanto na demolição das estruturas e na readequação das construções quanto na recuperação da vegetação de restinga eventualmente danificada quando da ocupação irregular da praia. O prazo definido pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba para a execução dessas providências é de 60 dias. Caberá também ao Poder Público municipal apresentar em juízo, no mesmo período, a relação atualizada de todos os proprietários de quiosques na cidade e identificar, em parceria com a SPU, os imóveis desse tipo que estejam abandonados, para que sejam definitivamente desativados ou incluídos no projeto de renovação.

    Por fim, a decisão judicial anula três decretos municipais, emitidos entre 1984 e 1992, que concediam ilegalmente permissões de uso de espaços na faixa de praia e em terrenos de marinha. A validade de autorizações desse tipo depende da assinatura de um termo de adesão do município com a SPU para que a Prefeitura possa gerir regularmente as áreas, que pertencem à União. O processo para a conclusão desse acordo está em andamento e, segundo a sentença, deverá ser finalizado no mesmo prazo definido para as determinações anteriores.

    Situados em área que pertence à União, os quiosques que ocupam terrenos de marinha deveriam ser alvo de concorrência pública para a outorga e ou a permissão de uso dos espaços com fins comerciais. No entanto, a 1ª Vara rejeitou os pedidos para que licitações fossem realizadas. O MPF pretende recorrer da decisão.

    “A decisão judicial resgatou o uso comum das praias indevidamente apropriadas e ocupadas por estruturas de quiosques, bares e congêneres na orla de Caraguatatuba, que impediam o livre acesso pela população. Porém, perdeu a valiosa oportunidade de conferir caráter verdadeiramente público às áreas de terrenos de marinha, privilegiando os atuais ocupantes com o uso exclusivo de espaços públicos bastante lucrativos sem nenhuma concorrência que possibilite o mesmo benefício a outros cidadãos interessados”, afirmou a procuradora da República Walquiria Immamura Picoli, que atua no caso.

    As ações que motivaram a decisão foram ajuizadas em 2010 e 2011. Apesar dos processos, o MPF e outros órgãos públicos mantiveram as tentativas de resolver as pendências diretamente com a Prefeitura de Caraguatatuba. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização patrimonial, sanitária e ambiental dos quiosques estava em negociação e poderia ter encerrado a tramitação judicial do caso. Porém, não houve acordo.

    Os números das ações são 0007417-57.2010.403.6103, 0004036-07.2011.403.6103 e 0002255-47.2011.403.6103. As tramitações podem ser consultadas aqui.

    Leia a íntegra da sentença

    Assessoria de Comunicação
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