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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina demolições na área non aedificandi de Ponta Negra

    O Juiz de Direito Virgílio Fernandes de Macedo Júnior, responsável pela 1ª Vara a Fazenda Pública de Natal, expediu sentença determinando a demolição das construções erguidas na área non aedificandi de Ponta Negra, localizada à margem esquerda da Av. Roberto Freire, sentido Centro Morro do Careca.

    A sentença vai ao encontro dos pedidos feitos pelo Ministério Público na Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2005. As alegações da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ressaltam que a área é regida por legislação especial, restringindo as construções no local desde 1979, através do Decreto 2.236/79. Posteriormente as Leis 3.175/84 e 3.607/87; e a Lei Complementar 07/94, bem como o o atual Plano Diretor da cidade mantiveram a área com non aedificandi.

    Na Sentença, o Magistrado deixa claro o prejuízo causado pelas construções irregulares: A afronta ao direito difuso paisagístico pode ser constatada por qualquer pessoa que transite no referido trecho da Avenida Engenheiro Roberto Freire. No local onde antes se apreciavam as belezas naturais do litoral norte-rio-grandense, hoje se enxergam apenas estruturas de concreto.

    A área possui diversos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, escritórios etc; todos construídos sem qualquer licença ambiental ou urbanística concedida pelo Município de Natal. Para a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, autora da Ação Civil Pública, Gilka da Mata Dias, Com a demolição das construções e retirada do exagero de placas existentes no local, Natal ficará mais agradável, limpa, harmônica e isso causará um efeito muito benéfico para o bem-estar da população em geral. É importante que todos assimilem que Natal só pode crescer com qualidade se os seus recursos e suas paisagens naturais forem preservadas.

    Assessoria de Imprensa

    www.mp.rn.gov.br

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