Justiça determina desbloqueio de contas bancárias de idoso
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando o desbloqueio de três contas bancárias do aposentado Jayme Lustosa de Altavila. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (22). O aposentado alegou que teve suas contas bloqueadas sem que constasse nos autos do processo qualquer decisão que indicasse a referida determinação judicial. Sustentou ainda que as contas bancárias referem-se a bens impenhoráveis, visto que os valores depositados teriam natureza alimentícia, o que tornaria o bloqueio ilegal.
Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, a falta de informação do referido bloqueio no processo justifica a concessão da liminar. Consultando o Serviço de Automação da Justiça nas informações pertinentes ao processo, constatei inexistir qualquer referência à decisão judicial determinando bloqueio de conta bancária via BACEN-JUD, o que indica, nesta análise perfunctória, o acerto dos argumentos do impetrante, declarou.
Por fim, o desembargador-relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo reconheceu ainda a urgência da presente decisão. Consultando os autos, verifica-se tratar de pessoa idosa, portadora de doença grave e que dispõe de seus rendimentos para gastos com tratamento de sua saúde, concluiu.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº
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Ótimo a. Mesma situação está correndo comigo peticionarei hoje juntarei essa decisao de Alagoas fui avalista de um estudante de direito e ele não pagou,sou idoso, cardiopatia grave dependendo diariamente de. Medicamentos e ele e da aeronáutica mas é um cabra. Safado a mãe dele está cega dos dois moran do na mangueira recife dependendo de vizinhos. Merece. No mínimo de uma pisa e ele que aguarde continuar lendo