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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina desconto de imposto sindical de servidores

    há 13 anos

    A Secretaria de Estado de Administração (Sead) informa que os vencimentos dos servidores públicos do Estado referentes ao mês de outubro, por força de decisão judicial, sofrerão descontos relativos a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Também conhecida como imposto sindical, a contribuição é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Trata-se de uma prestação pecuniária, e, de acordo com a legislação vigente tem por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.

    Tal desconto não era efetuado pelo governo estadual, considerando a discussão judicial referente a obrigatoriedade ou não de servidores públicos estatutários fazerem a contribuição sindical, imposta aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Segundo a secretária de Administração do Estado, Alice Viana, a adoção da medida atende decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que resultou de ação protocolada no dia 3 de outubro pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (Sepub-PA), e que "determinou que se procedam os descontos de contribuição sindical obrigatória, correspondente a um dia de remuneração ou trabalho ao ano na folha de pagamento de outubro de 2011, de todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta do Estado do Pará, incluindo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Defensoria Pública". Estão excluídos da decisão os servidores da saúde, educação, grupo TAF, Policia Militar, Investigadores e Delegados de Policia Civil.

    Fonte: ASCOM da SEAD.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-desconto-de-imposto-sindical-de-servidores/2884738

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