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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina e INSS tem que revisar benefício

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Por MARTHA IMENES

    Rio – A Justiça tem sido a forma para muitos aposentados e pensionistas do INSS conseguirem corrigir erros no cálculo dos benefícios. E os segurados saem vitoriosos com sentenças favoráveis que determinam a revisão de aposentadorias e pensões. A mais recente garantiu a um aposentado de São Bernardo do Campo, em São Paulo, uma correção de 80,65%.

    A sentença proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, considerou procedente recurso de apelação para deferir a revisão do teto, o chamado período do Buraco Negro. Com a decisão, o aposentado J.B.G., 79 anos, além de ter o benefício corrigido, receberá atrasados previstos em mais de R$ 266 mil.

    “Antes da ação, o segurado recebia R$ 3.064,82, após a decisão o benefício passará para R$ 5.536,71”, diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

    Mas quem tem direito a reivindicar a correção do Buraco Negro? De acordo com o advogado, o segurado precisa ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Além disso, não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nestes dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.

    E como isso ocorreu? Na ocasião, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que se aposentou no período.

    Murilo Aith acrescenta que o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado à época e atualmente ganham mais de R$1.500. As aposentadorias não foram reajustadas conforme a inflação do período.

    O advogado explica que poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos administrativamente neste período, que é conhecido como Buraco Negro. E é aí que está o problema: o INSS não revisa esses valores com pedidos feitos nos postos pelos segurados. “O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Com isso, milhares de aposentados têm o direito e não sabem”, adverte.

    READEQUAÇÃO

    O advogado explica ainda que a ação é popularmente chamada de revisão, mas se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial, ou seja dez anos para entrar com ação. O advogado adverte que ainda cabe recurso do INSS.

    Como verificar se tem direito

    A orientação para verificar se o aposentado tem direito é simples: ele deve olhar, na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, em seguida, é preciso fazer um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialistas, a providência seguinte é recorrer à Justiça.

    Poucos aposentados na época do Buraco Negro viram seus benefícios ser corrigidos pela Previdência. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto, mas não houve alteração na carta de concessão.

    “Mas é preciso constatar se ao entrar com ação será vantajoso mesmo. Por isso, recomendo procurar um especialista para que sejam feitos os cálculos”, adverte o advogado Murilo Aith.

    O DIA

    #justiça #revisão #aposentado #INSS #benefício

    Foto: divulgação da Web

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