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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina embargo do Loteamento "São João"

    O Poder Judiciário sergipano deferiu pedido Liminar em Ação Civil Pública ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo em face do espólio de Manoel Prudência da Paixão, da Empresa Municipal de Obras e Urbanização EMURB e do Município de Aracaju

    No bojo da ACP ajuizada pelos Promotores de Justiça, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, ficou comprovada a ilegalidade do loteamento São João, localizado no Bairro Soledade, bem como diversas irregularidades urbanísticas.De acordo com informações prestadas pela EMURB, o loteamento foi implantado sem a devida aprovação do Município de Aracaju, não apresenta Partido Urbanístico acatado pela empresa pública e se trata de loteamento clandestino.

    Por conta da ausência de registro em cartório competente, os promitentes compradores dos lotes, encontram-se lesados em face da impossibilidade de adquirirem a propriedade dos imóveis loteados e, segundo a ADEMA, a área do loteamento não está licenciada e necessita de providências para estabilização do solo, a fim de evitar danos ambientais.

    De acordo com a Decisão judicial, cabe ao ente Municipal a missão de ordenar a cidade, elaborando leis próprias para a harmonização do espaço urbano e urbanizável, bem como fiscalizar e embargar empreendimentos irregulares, ou seja, a responsabilidade do Município na questão é objetiva e independe da comprovação de culpa de quaisquer dos pressupostos.

    A Juíza de Direito, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, deferiu a Liminar e determinou o imediato embargo do Loteamento São João, até a efetiva aprovação do empreendimento e proibiu a realização de qualquer novo parcelamento ou edificações no local, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento de tal ordem judicial.

    Além disso, a Liminar determina a proibição da realização de vendas ou promessa de vendas e a proibição aos loteadores de receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes. Em caso de descumprimento de ambas as determinações judiciais, será aplicada multa no valor de R$

    (cinco mil reais).

    A EMURB e o Município de Aracaju deverão, em dez dias, afixar placas anunciando a clandestinidade do Loteamento São João, a fim de evitar que os consumidores adquiram novos lotes e os loteadores deverão, também em dez dias, apresentar em juízo, todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no referido loteamento.

    Mônica Ribeiro

    Assessoria de Comunicação MP/SE

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