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4 de Maio de 2024
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    Justiça determina imediato fornecimento de alimentação nos hospitais públicos

    há 8 anos

    A Justiça deferiu pedido da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, em atuação conjunta com o MPE – Ministério Público Estadual que solicita a imediata regularização do fornecimento de alimentação no HGPP - Hospital Geral Público de Palmas e em todos os hospitais da rede pública estadual. A liminar deferida estabelece 24 horas para reestabelecer a prestação de serviços de produção e distribuição de alimentos e nutrição hospitalar, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).

    Uma iniciativa da DPE-TO e MPE, a ACP – Ação Civil Pública Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer em face do Estado do Tocantins e da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, responsável pela prestação de serviços de produção e distribuição de alimentos e nutrição hospitalar, destinados aos hospitais regionais e unidades de saúde do Tocantins.

    Para o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a decisão da justiça foi acertada. “Neste sábado, no prazo exato de 24 horas, estaremos na porta do Hospital Geral de Palmas para cumprir a liminar”, afirmou o defensor.

    Bloqueio de valores

    Caso a alimentação não seja restabelecida, na ACP há pedido de bloqueio de valores do Estado e da Litucera no valor de R$ 4.171.484,00 (quatro milhões cento e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), que corresponde ao valor proporcional do contrato relativo a um mês, requerendo desde já que o bloqueio se dê 50% das contas do Estado e 50% das contas da empresa.

    Segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, o Estado do Tocantins atravessa uma das mais graves crises no que tange à garantia da saúde pública. “A situação chegou ao extremo. Não bastasse a falta de medicamentos, insumos, profissionais, estrutura, os pacientes estão vivenciando mais uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, a falta de alimentação nos hospitais da rede pública do Estado”, considera.

    Entenda o Caso

    No dia 23 de agosto de 2016 foi realizado pela DPE-TO e MPE visita no HGPP - Hospital Geral Público de Palmas, objetivando constatar a denúncia de falta de alimentação naquela unidade, fato comprovado pelo relato de acompanhantes e pacientes do não fornecimento das refeições, naquele dia, e a partir de então, os pacientes estão sendo alimentados através de doações da sociedade e dos familiares que trazem alimentos de casa, como também por meio de vendedores ambulantes que adentram o hospital oferecendo marmitex. o contrato nº 276/2012, que tem como objeto a oferta de alimentação no HGPP, é o mesmo que rege a oferta dos alimentos nos 19 hospitais do Estado.

    Ocorre que, a falta de pagamentos por parte do Estado não pode implicar na suspensão do fornecimento da alimentação aos pacientes, que estão sob a custódia do Estado, impossibilitados de saírem da unidade hospitalar e se alimentarem, ademais, muitos sequer residem na cidade de Palmas, e, em sua grande maioria são hipossuficientes.

    Fornecimento

    Esta não é a primeira vez que a empresa deixa de fornecer alimentos aos pacientes. O Ministério Público, diante a grave omissão ajuizou ação civil pública sob o nº 0004394-97.2016.827.2706, no mês de março, na comarca de Araguaína objetivando resguardar o fornecimento de alimentação no Hospital Regional de Araguaína, que foi garantido por meio de bloqueio de verbas do ente estatal o fornecimento de alimentação. Na quarta-feira, 24, duas liminares já foram deferidas pela Justiça em Gurupi e Araguaína, garantindo o bloqueio de valores para os hospitais desses municípios.

    Dívida

    Na terça-feira, 23, os pacientes tiveram de comprar a sua própria comida por uma omissão da empresa contratada – Litucera, que alegou que não faria mais nenhum tipo de refeição por falta de pagamento do Governo do Estado, em dívida de R$ 75 milhões. Porém, de acordo com o Defensor Público, a decisão da empresa é desumana e viola, além da legalidade, uma série de tratados internacionais de proteção aos direitos humanitários. “A empresa tem uma atividade altamente lucrativa e essa dívida faz parte do risco. O certo é ela informar à Sesau que, a partir de data futura, não quer mais o contrato com o Estado. Por que ela não rompe o contrato com o Estado e vai cobrar nas vias adequadas?”, questiona o Defensor Público. De acordo com o coordenador do Nusa, boa parte da divida, proveniente de aditivos ilegais, não pode ser paga pelo Estado por ser objeto de ação judicial.

    Saúde

    Outros seis hospitais do Estado também estão tendo dificuldades em relação às refeições ou com a falta delas. Na Defensoria Pública do Tocantins, o Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde é responsável por diversas ações e medidas judiciais contra o Governo do Estado devido o descaso com a saúde tocantinense e algumas ainda aguardam decisão do poder judiciário. Há uma Ação Civil Pública conjunta da DPE-TO e MPE – Ministério Público Estadual, de dezembro de 2015, com intuito de buscar a reparação das irregularidades de todos os hospitais públicos do Estado e garantir a continuidade do acesso aos serviços de saúde.

    Autor: Cinthia Abreu

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