Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Luzia (PB)

    há 14 anos

    A Justiça Federal determinou o sequestro e indisponibilidade de bens do prefeito de Santa Luzia (PB), José Ademir Pereira de Morais, e de três servidoras públicas da prefeitura, a fim de assegurar a reparação de dano causado por eles, em 2004, ao fraudarem a compra de ambulância para o município.

    A irregularidade praticada pelo ex-prefeito de Santa Luzia está relacionada com a organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal. Essa organização se beneficiava de recursos públicos adquiridos ilicitamente por meio de licitações fraudulentas de ambulâncias, equipamentos hospitalares de alta complexidade, equipamentos médicos/odontológicos, ônibus, inclusive aquisição de insumos para outros programas governamentais como o de inclusão digital.

    Conforme foi apurado, José Ademir Pereira de Morais, em 30 de junho de 2004, no exercício do seu primeiro mandato, firmou com o Ministério da Saúde o Convênio nº 0439/2004 para adquirir um veículo tipo Van e equipamentos para adaptá-lo ao atendimento médico, tornando-o uma unidade móvel de saúde. Foi pactuada a liberação de R$ 80 mil de recursos federais, bem como a contrapartida municipal no valor de R$ 2.400,00, totalizando o orçamento da ambulância equipada em R$ 82.400,00.

    Para fraudar a compra da ambulância, possibilitando o superfaturamento do veículo e dos equipamentos médicos, o prefeito fracionou indevidamente o valor total do convênio, determinando a abertura de dois procedimentos licitatórios de forma que fosse mantido o esquema sanguessuga pelas cartas-convite.

    Na aquisição do veículo, sagrou-se vencedora a empresa Planam Indústria Comércio e Representações, Ltda, enquanto que na aquisição dos equipamentos para gabinete médico a ser instalado no referido veículo, foi vencedora da licitação a empresa Frontal Representações Ltda, ambas pertencentes aos integrantes da organização criminosa desarticulada na Operação Sanguessuga.

    O Ministério Público destaca o fato de que, apesar de ter sido usado o jornal oficial do município para dar publicidade ao ato de abertura das licitações, apenas empresas sediadas em outros estados e pertencentes ao grupo Vedoin (membro da organização criminosa), participaram das licitações. Para o MPF, a aquisição da unidade móvel de saúde deveria ter sido realizada pela totalidade do objeto da contratação, conforme exige a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sendo a tomada de preços a modalidade licitatória aplicável neste caso.

    O MPF pediu que o prefeito e as servidoras Lílian Alviano da Nóbrega, Margareth Domiciano Galvício e Maria José Ribeiro de Lucena, então integrantes da comissão de licitação municipal na época das irregularidades, sejam condenados a ressarcir integralmente o dano material causado aos cofres públicos, em valores atualizados, com juros e correção monetária, além de terem suspensos os direitos políticos e serem proibidos de contratar com o poder público.

    Veículo inadequado - Conforme verificado em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria-Geral da União, o veículo adquirido pelo prefeito foi considerado inadequado, não dispondo de técnico ou auxiliar de enfermagem para prestar atendimento aos pacientes, além de ter sido constatada a ausência de equipamentos médicos básicos tais como estetoscópio, aferidor de pressão, reanimador manual adulto e infantil e pranchas curta e longa de imobilização da coluna, impossibilitando o atendimento médico e desvirtuando a finalidade da aquisição do bem.

    Dentre as várias irregularidades encontradas ainda estão a omissão dos nomes dos representantes das empresas nas atas e nas propostas, de modo a impossibilitar a identificação do responsável, ausência de pesquisa de preço de mercado e nota fiscal sem o atesto de recebimento dos bens.

    Máfia das ambulâncias - A máfia das ambulâncias, como ficou conhecida a organização criminosa, se derivava da associação de parlamentares federais, prefeitos, empresários, membros de comissões de licitação e servidores públicos lotados nas áreas de aprovação de projetos técnicos. A quadrilha apresentava de uma espécie de kit de licitação no qual havia a elaboração prévia de todos os formulários necessários para o processamento de todas as etapas de um processo de licitação, notadamente na modalidade carta-convite. Os formulários eram submetidos às comissões permanentes de licitação e prefeitos para a necessária homologação, possibilitando o superfaturamento, a partir do qual os recursos seriam repartidos entre os participantes do esquema.

    As investigações policiais identificaram os grupos de empresas que compunham e executavam o esquema das fraudes detectadas, sendo eles o Grupo Planam, o Grupo Domanski, o Grupo Lealmaq e o Grupo Unisaúde.

    No âmbito criminal todos já respondem a processo derivado da Operação Máfia das Sanguessugas na Justiça Federal do Mato Grosso. Já na esfera cível tramitam centenas de ações de improbidade em que os empresários integrantes quadrilha respondem pela prática do dano ocorrida na maioria dos municípios brasileiros.

    A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 2009.82.01.003738-0 contra o prefeito de Santa Luzia foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) em novembro de 2009, tramitando na 6ª Vara Federal na Paraíba.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: MPF_PB

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações539
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-indisponibilidade-dos-bens-do-prefeito-de-santa-luzia-pb/2091928

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)