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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina internação compulsória de dependente químico

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Comarca de Feijó determinou a internação compulsória de um dependente químico, a pedido de seus familiares. Coube ao próprio pai, A.S.G, ajuizar a ação de tutela e curatela, requerendo o internamento de seu filho mesmo contra sua vontade -, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), em Rio Branco, para tratamento especializado.

    A decisão do juiz Gustavo Sirena, titular da Vara Criminal, mas que também responde pela Vara Cível da Comarca, revela que a luta contra a dependência química, algumas vezes, exige a adoção de medidas extremas por parte do usuário e de sua família.

    De acordo com o genitor, além da dependência química, seu filho também sofre de transtorno bipolar e ataques de fúria, representando, atualmente, perigo para a família e para si próprio.

    Ao analisar o pedido do autor, o magistrado destacou que o requerido se apresenta com distorções do pensamento e da percepção, em estado paranóico, com nítido embotamento do afeto.

    Gustavo Sirena também anotou o depoimento de especialista na área de saúde mental, o qual apontou que o requerido apresenta ainda perda da realidade, desorientação, insônia, irritabilidade, agitação psicomotora e alucinações, sendo necessária sua internação em instituição de saúde com especialistas em psiquiatria para a atenção específica do quadro em que se encontra.

    Por fim, o juiz considerou que o Poder Público não pode ficar inerte ao quadro de saúde do requerido e determinou a sua internação, em caráter de urgência, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), pelo prazo mínimo de dois meses, com base em seu direito constitucional à saúde.

    Dificuldades

    Manter-se afastado das drogas é - para o viciado - um esforço que vai além de sua condição momentânea, pois não se trata da simples interrupção do consumo. Essa é uma batalha que dura toda a vida. Hoje eu estou livre, mas é só por hoje. Todos os dias eu tenho que dizer para mim mesmo: não volte, siga em frente. Por isso, decidi viver um dia de cada vez e graças a Deus, já estou sem usar há quase 5 anos, diz C. B. S., 53, usuário durante mais de duas décadas.

    Famílias que tem recorrido ao Poder Judiciário em busca de ajuda precisam demonstrar a real necessidade de interdição compulsória (sem o consentimento) do usuário.

    Prevenção às Drogas

    Com o objetivo de conscientizar não somente os adolescentes, mas também a sociedade como um todo dos malefícios causados pelas drogas, o Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, promove, desde 2009, ações de prevenção às drogas nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado.

    O Programa de Prevenção às Drogas além de atuar na prevenção ao tráfico e ao uso de entorpecentes, também tem como objetivo divulgar a legislação pertinente ao assunto (Lei n. 11.343/2006), informando aos estudantes por meio de palestras e de distribuição de folders e cartilhas educativas as punições a que está sujeito quem pratica estes tipos de crime.

    Desde sua criação, em 2009, o Programa já atendeu 10.031 alunos de escolas públicas de Rio Branco e também dos municípios do interior, com a realização de palestras para a divulgação dos melefícios causados pelas drogas. Somente no ano de 2013, já foram atendidos 350 alunos da rede pública de ensino.

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