Justiça determina multa ao Sindicato dos Técnicos da Fazenda de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou na quinta-feira, 13/10, que o Sindicato dos Técnicos da Fazenda mantenha pelo menos 80% dos servidores da categoria trabalhando, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais por dia.
A ordem assinada pelo vice-presidente do TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, ressalta que a interrupção dos serviços públicos não pode causar prejuízos e danos irreparáveis ao ente público ao qual se encontram os grevistas vinculados, no caso, a Secretaria da Fazenda. Embora seja direito garantido aos trabalhadores, a greve exige comportamento responsável, priorizando o interesse daqueles para quem se prestam os serviços - os cidadãos.
Ainda segundo a liminar, cabe ao Sindicato e aos servidores respeitar as diretrizes das autoridades locais, a fim de que suas manifestações não causem perturbações, sob pena de serem responsabilizados pelos atos ilegais praticados.
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