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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina nomeação de concursados para unidades de saúde da UFRJ

    Publicado por Agência Brasil
    há 8 anos

    Os profissionais aprovados em concursos públicos de 2013 e 2015 para as unidades de saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que ainda não tenham sido convocados terão de ser nomeados, em, no máximo, 45 dias, por decisão tomada esta semana pela juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal. A decisão foi divulgada hoje (7). O objetivo é a substituição dos profissionais extraquadros que atuam atualmente nessas unidades.

    A sentença da juíza Maria do Carmo atende a ação movida pelo Ministério Público Federal em razão dos problemas no funcionamento dessas unidades devido à falta de pessoal. A juíza determinou ainda, que caso o número de profissionais não seja suficiente, deverão ser efetuadas contratações temporárias. Serão beneficiados, entre outros, o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), o Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, o Hospital de Psiquiatria, o Instituto de Ginecologia e a Maternidade Escola.

    O diretor do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Eduardo Côrtes, disse hoje (7), que a sentença permitirá a essa unidade, em particular, voltar a ser o que era em 2008, em termos de número de leitos e de profissionais. Ele disse que se o hospital for abrir os leitos que tinha naquele ano, serão mais de 900 profissionais a serem nomeados. Côrtes estimou que somente os leitos de CTI totalizavam cerca de 30 àquela época e disse que outros 24 leitos que foram reformados para atender a uma eventual catástrofe de múltiplas vítimas durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos e que estão sem uso por falta de pessoal e poderão vir a ser utilizados com as contratações.

    “Isso vai mudar a cara do hospital, porque vai permitir que a gente regularize a situação, amplie o atendimento à população e melhore a qualidade do nosso ensino. Foi uma grande coisa”. A decisão de Maria do Carmo prevê também a posterior realização de novo concurso, caso seja necessário, para substituição de todos os temporários por servidores públicos.

    Côrtes informou que, em função da falta de leitos de Centro de Tratamento e Terapia Intensiva (CTI), o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho parou de fazer transplantes de fígado, diminuiu o número de cirurgias de câncer, cardíacas, neurocirurgias, cirurgias bariátricas, que são operações de alta complexidade. “A sentença vai permitir que nós retomemos esses programas e vai ser muito bom para a população do Rio de Janeiro”.

    O diretor do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho assegurou que a UFRJ, que também é ré na ação junto com a União, não vai recorrer da decisão, porque entende que ela vai beneficiar a população do Rio de Janeiro na área de atendimento a pacientes de alta complexidade e na área da educação em saúde.

    Edição: Fábio Massalli
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-nomeacao-de-concursados-para-unidades-de-saude-da-ufrj/413304136

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