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4 de Maio de 2024
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    Justiça determina nomeação de merendeira para vaga de

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Decisão foi tomada unanimemente pelos desembargadores do TJ/AL Uma decisão dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão na última terça-feira (03), determinou que o governador do Estado de Alagoas nomeie Alda Santos da Costa no cargo de merendeira, com lotação no município de Arapiraca, até o próximo dia 22 de novembro, fim da data de validade do concurso estadual.

    Alda Santos da Costa Brandão impetrou mandado de segurança em face do governador de Alagoas e do secretário Estadual de Educação e do Esporte alegando que prestou concurso público, no ano de 2005, realizado pelo Estado de Alagoas, para cargo de merendeira com lotação na cidade de Arapiraca (CRE-05). O certame oferecia duas vagas e Alda foi aprovada em primeiro lugar mas até agora não foi nomeada para o referido cargo, estando a validade do concurso prestes a ser expirada.

    O Estado de Alagoas foi notificado e prestou informações através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo a impropriedade da via eleita, por necessitar de maior dilação probatória e a inexistência de direito líquido e certo da impetrante, uma vez que o prazo de validade do concurso ainda não foi expirado. Outro argumento utilizado foi o da queda da arrecadação do Estado, que inviabilizaria o aumento da folha de pagamento, com a nomeação de novos servidores.

    "Embora sucintos os documentos acostados pela impetrante, através destes restaram demonstrados os fatos alegados na inicial: previsão de duas vagas para o cargo de merendeira e a sua colocação final no certame, em primeiro lugar", justificou o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade.

    O desembargador completou ainda afirmando que a classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito."O administrador público, quando da publicação do edital do certame, manifestou expressamente a necessidade de prover determinado número de cargos, o que torna o ato de nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas um ato vinculado, não sujeito à conveniência e oportunidade do administrador", ressaltou.

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