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22 de Maio de 2024
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    Justiça determina perícia indireta em menor levada a Portugal

    há 12 anos

    Salvador, 09/03/2012 A Justiça Federal atendeu parcialmente pedido da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) mandando realizar perícia na menor M.C.B., de seis anos, cuja guarda é disputada pela mãe baiana. Como a avaliação será realizada de forma indireta, com base em documentos do processo, porque a criança está em Portugal, o defensor público federal João Paulo Lordelo recorreu da decisão. A criança foi levada do Brasil no dia 19 de dezembro, após decisão da Justiça Federal baiana que determinou a discussão da guarda da menor em Portugal. A realização da perícia de forma indireta foi definida pela juíza substituta Mei Lin Wu Bandeira, da 11ª Vara Federal na Bahia, que nomeou também um psicólogo para o trabalho e pediu que as partes enviassem perguntas. De acordo com Lordelo, as conclusões a que uma perita pode chegar sem a presença da criança são muito limitadas. "Diante da singularidade do caso, é crucial que a menor seja ouvida, e não apenas analisados papéis", afirmou. Seu recurso pede que a perícia seja realizada diretamente, após o retorno de M.C.B. ao país. Ainda assim, o defensor apresentou desde quarta-feira (7) os quesitos solicitados pela juíza. Interesse da menor As questões apresentadas pelo defensor para realização da perícia buscam comprovar que o interesse da menor seria o de permanecer no Brasil e que o distanciamento com a mãe poderá causar prejuízos de natureza psicológica. Neste momento, há decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que ordena a volta da criança para o Brasil. Lordelo reforçou ainda a necessidade da oitiva de testemunhas, porque a magistrada indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal. Entretanto, para ele, a decisão da magistrada é mais um indício da necessidade de produção de prova pericial para a resolução do caso - posicionamento que já tinha sido acolhido por desembargadores do TRF1 na apreciação dos recursos apresentados pela instituição. Há uma semana, a DPU teve a confirmação de que autoridades portuguesas já estavam cientes da decisão do TRF1 que ordenou a volta da criança ao Brasil. Por meio de ofício, a coordenadora-geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Patrícia Lamego, comunicou as autoridades portuguesas quanto à reforma da decisão e pediu informações sobre o estado de saúde da menor e sobre sua adaptação à família paterna. Em resposta ao Brasil, a chefe de divisão do Ministério da Justiça de Portugal, Natércia Fortunato, apenas informou que o advogado do pai da menor já havia sido notificado da decisão e que o mesmo apresentará razões de agravo de instrumento. Leia mais Autoridades brasileiras se empenham pelo retorno de menor TRF mantém decisão que fixou retorno de menor ao Brasil Decisão que ordenou retorno de menor ao Brasil é suspensa Justiça Federal acata pedido de intimação feito pela DPU/BA DPU/BA aguarda retorno de menor ao país após decisão judicial Justiça cassa liminar que deu guarda de menor a pai português Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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