Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Justiça determina prazo de 30 dias para que policial militar seja transferido para a reserva remunerada da PM.

há 5 anos

Em recente decisão, o juízo da Segunda Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia publique decisão em processo administrativo de pedido de reserva remunerada de policial militar no prazo de 30 dias.

Isso porque o militar aguardava solução do processo administrativo há mais de um ano. O PM procurou orientação jurídica e sua advogada ajuizou ação objetivando a publicação da reserva remunerada perante a justiça baiana.

"O policial militar não pode ser penalizado por conta da morosidade e incompetência do Estado da Bahia para regularizar os pedidos de reserva remunerada dos policiais militares. O sistema de RH utilizado pelo governo é inoperante!" Disse Talita Albuquerque, advogada da ASC Advocacia.

E arrematou: “Nossa equipe jurídica está sempre empenhada com o objetivo de combater estas e outras arbitrariedades”, afirmou a causídica.

  • Publicações5
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1197
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-prazo-de-30-dias-para-que-policial-militar-seja-transferido-para-a-reserva-remunerada-da-pm/696505136

Informações relacionadas

ASC Advocacia Especializada, Advogado
Notíciashá 5 anos

Tribunal de Justiça da Bahia determina implantação da GAP IV e V para policiais militares aposentados.

Diego Valadares, Advogado
Artigoshá 2 anos

GRAM - Gratificação de Risco da Atividade Militar: inativos e pensionistas, entendam.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA: XXXXX20138050078 BA

Petição - Ação Cnd/Certidão Negativa de Débito

CET 125%: Justiça condena Estado a pagar gratificação para policial militar

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Preciso do contato do escritório continuar lendo