Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que advogados têm preferência em atendimento na Receita Federal, sem agendamento prévio

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A Receita Federal deverá conceder atendimento prioritário aos advogados. O juiz Federal João Carlos Meyer Soares, titular da 17ª do DF, determinou que a União garanta aos advogados atendimento diferenciado nas Unidades de Atendimento da Receita Federal no DF, sem agendamento prévio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

    Os advogados poderão protocolar documentos e petições também sem a necessidade de agendamento prévio e retirada de senha. Tais medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão atende pedido da OAB/DF em ACP, com pedido de liminar.

    Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que o pedido atende a advocacia enquanto representante dos cidadãos. “O exercício da advocacia não deve ser submetido a prévios agendamentos eletrônicos. É sabido que o advogado está ali enquanto representante de seu cliente, exercendo seu múnus público, atuando na defesa dos direitos do cidadão”.

    Na decisão, o magistrado ressalta que o STF firmou o entendimento de que a advocacia é indispensável para a administração da justiça, “é descabida a imposição de restrições ao atendimento do profissional da advocacia, seja por meio de ficha de atendimento, serviço de agendamento ou hora marcada”.

    O juiz João Carlos ainda assentou que tal conduta da Receita Federal configura afronta às prerrogativas dos advogados.

    A Excelsa Corte deixou consignado que incumbe à Administração aparelhar-se para atender, a tempo e modo, não só os profissionais da advocacia que adentrem o recinto para cuidar de interesses de constituintes, mas a todos, ressaltando ser esperável que o tratamento célere seja proporcionado tanto aos advogados quanto ao público em geral.

    Processo: 9322-05.2016.4.01.3400

    Fonte: Migalhas

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1459
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-advogados-tem-preferencia-em-atendimento-na-receita-federal-sem-agendamento-previo/468082392

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 7 anos

    Atendimento de advogados na Receita Federal sem agendamento prévio

    Contribuinte não consegue agendar hora na Receita

    Bruno Angeli Perelli, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Por que o prazo da locação residencial costuma ser de 30 meses, mesmo que a lei assim não exija?

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-15.2018.4.04.7208 SC XXXXX-15.2018.4.04.7208

    OAB garante acesso a processos administrativos na Receita Federal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)