Justiça determina que ALL regularize jornada de trabalho de empregados da malha oeste paulista
Bauru O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a ALL América Latina Logística Malha Oeste S.A - regularize a jornada de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
Com a decisão, os trabalhadores da filial da empresa (que abrange mais de 1621 km de malha ferroviária, ligando Corumbá e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, a Bauru/SP) devem cumprir jornadas de trabalho de acordo com a lei trabalhista.
As obrigações a serem cumpridas são: deixar de manter empregado em turno ininterrupto de revezamento cumprindo jornada acima de seis horas diárias, sem convenção ou acordo coletivo; manter pessoa da equipagem de trens com documento onde fiquem registrados os períodos de trabalho; organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas; respeitar limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho; conceder intervalo de 11 horas entre duas jornadas; e deixar de prorrogar a jornada de trabalho além de duas horas por dia.
Nota-se que as normas cujo cumprimento, vem a requerida (ALL) se opondo, atingem diretamente a saúde do trabalhador e sua segurança. O trabalhador submetido a jornada excessiva tem sua vida colocada em risco tanto quanto a sua saúde como em relação a integridade física. (...) Permitir o descumprimento das normas legais supra mencionadas pode impor risco de vida aos trabalhadores e prejuízo a saúde, ferindo frontalmente a dignidade da pessoa humana, afirma na sentença o juiz André Luiz Alvez.
A empresa pode questionar a medida liminar mediante o ingresso de Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Histórico - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública contra a ALL em janeiro desse ano, pedindo que a empresa regularize a jornada de trabalho dos seus empregados e providencie medidas de segurança no meio ambiente de trabalho. Também foi pedida a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O procurador Luís Henrique Rafael instaurou inquérito contra a ALL após denúncia remetida pela Gerência Executiva do INSS em Marília (SP), que relatava indícios de violação às normas de proteção e saúde ao trabalhador na malha ferroviária da região de Bauru. Dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que são empregados na ferrovia, também relataram o constante desrespeito à jornada de trabalho.
Em razão disso, o MPT solicitou duas fiscalizações ao Ministério do Trabalho e Emprego, que confirmaram o que foi relatado nas denúncias. A ALL recebeu dez autos de infração por falta de manutenção preventiva de equipamentos, ausência de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), por falta de adequar a organização do trabalho às características fisiológicas do trabalhador (ausência de procedimentos que podem gerar sobrecarga física) e por jornadas abusivas (turnos ininterruptos acima de 6 horas, falta de registro dos horários de trabalho, trabalho aos domingos, falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas, prorrogação acima de 2 horas extras e desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas).
A ALL, concessionária de quase 80% da malha ferroviária do Brasil, vem sonegando de forma contínua e ininterrupta os direitos mínimos e indisponíveis dos seus empregados, relata o procurador Luís Henrique Rafael.
O MPT aguarda o julgamento definitivo da ação civil pública, abrangendo também questões relacionadas à segurança do trabalho, como implementação de PPRA e manutenção preventiva de máquinas, e a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões.
Processo nº 0000038-06.2014.5.15.0090 3ª VT Bauru
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