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20 de Junho de 2024
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    Justiça determina que CEB suspenda corte de energia elétrica durante pandemia

    Publicado por Rafael Ribeiro
    há 4 anos

    O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília determinou, em liminar, que a Companhia Energética de Brasília - CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A decisão é desta terça-feira (24/03) .

    Na decisão, o magistrado determina também que a CEB restabeleça, no prazo de 10 dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência. Em caso de descumprimento, a ré pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.

    Na ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF, o autor argumenta que é fundamental manter o acesso irrestrito aos serviços de gás, água e energia elétrica para evitar a propagação do Covid-19. Por isso, pede que os serviços fornecidos pela CEB sejam mantidos enquanto durar o período da pandemia.

    Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou que “é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna”. O julgador ressaltou que, nesse momento, a frustração de isolamento social pode “resultar em colapso do sistema de saúde, o que, evidentemente, não se pode abonar”.

    O julgador ressaltou que é a medida é reversível.

    PJe 0709073-82.2020.8.07.0001

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/marco/justiça-determina-que-ceb-suspenda-corte-de-energia-eletrica-durante-pandemia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-ceb-suspenda-corte-de-energia-eletrica-durante-pandemia/824969185

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