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19 de Maio de 2024
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    Justiça determina que Claro aumente velocidade de internet de cliente

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Claro S/A forneça a um cliente internet com velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de, no mínimo, 80% da velocidade contratada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00.

    De acordo com os autos, o consumidor contratou internet banda larga, mas, em virtude da lentidão para enviar arquivos, e após fazer testes, constatou que a velocidade de upload não ultrapassava 10% da velocidade máxima contratada.

    A Claro chegou a enviar um técnico para reconfigurar o modem do consumidor, mas a velocidade de upload continuou a mesma. Em janeiro deste ano, o cliente ligou para a empresa e um representante teria dito que a velocidade em 10% era normal.

    O cliente ingressou, então, com ação na Justiça. Sustentou que a empresa contraria o que consta na resolução nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual a velocidade de download e upload deve ser de, no mínimo, 40% no teste imediato e 80% ao longo de um período mais amplo. Alegou ainda que a limitação na velocidade de sua internet não foi comunicada no momento da contratação do serviço.

    O magistrado concedeu liminar favorável ao cliente. “A Anatel faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e, como integrante deste, cumpre à entidade o estabelecimento de regras que assegurem a proteção dos direitos dos usuários. No caso específico, a ideia é justamente resguardar o direito à informação, elevado a direito básico do usuário pela legislação consumerista”, afirmou o juiz na decisão, proferida nesta sexta-feira (3).

    O juiz Henrique Teixeira determinou a citação da Claro para que a empresa apresente contestação e indique provas, no prazo legal.

    Matéria referente ao processo nº 0710626-42.2019.8.02.0001

    Diego Silveira – Dicom TJAL

    #Claro #internet #velocidade

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