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17 de Junho de 2024
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    Justiça determina que construtora troque piso de apartamento

    A 5ª Vara Cível determinou que a construtora montana terá que refazer todo o piso de um apartamento no edifício Dorian Gray, com material de boa qualidade, pagar 2 mil reais de indenização e ainda, o valor gasto pelo proprietário, com uma perícia técnica, realizada para constatar problemas na execução da obra.

    Depois de 12 meses da aquisição do imóvel o proprietário percebeu que as cerâmicas do apartamento estavam se deslocando, solicitou a empresa a substituição, mas foram trocadas por um modelo similar, com o argumento de que não existia mais no mercado a mesma cerâmica colocada no imóvel, e que não seria trocado o piso de todos os cômodos, por não existir estoque suficiente na empresa.

    Para recolocar a cerâmica foi necessário a retirada de móveis projetados, bancadas de granito e cortinas, causando danos em alguns desses objetos. Após o serviço, foi observado ruídos no piso, quando as pessoas transitavam sobre ele, o que levou o proprietário a contratar um engenheiro civil para emitir laudo sobre a obra, no qual foi constatado que o assentamento do piso foi mal colocado, e isso iria provocar novamente seu deslocamento.

    Na decisão, a juíza Soledade Fernandes, disse que o prazo para reclamar sobre danos advindos de fato do produto é de 5 anos A obrigação do construtor é de resultado, cabendo a ele garantir não só a segurança do imóvel ofertado, mas também a concretização das expectativas legitimamente criadas no consumidor acerca deste produto.

    No caso dos autos, o produto de consumo é um apartamento. Espera-se dele, sem dúvida, a aquisição de moradia apropriada, com condições de habitação e com o conforto e qualidades anunciadas pelo fornecedor quando oferecido no mercado. O produto defeituoso, nesse caso, seria aquele que, por qualquer circunstância, se tornasse impróprio ao uso a que se presta, seja por apresentar risco ao consumidor, seja por não corresponder às expectativas despertadas naquele.

    A empresa recorreu e a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível. Apelação Cível nº

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