Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que DETRAN-DF altere número de placa de veículo clonado

    A juíza do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Trânsito do DF - DETRAN/DF a trocar a placa de um veículo clonado, cujo proprietário recebeu diversas multas registradas em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O não cumprimento da ordem judicial ensejará cobrança de multa diária no valor de R$ 400,00 até o limite de R$ 4 mil.

    O autor comprovou que estava no Distrito Federal na ocasião em que seu veículo sofreu as infrações. Além disso, as fotografias registradas pelos radares demonstram divergência entre o automóvel original e o clonado. Segundo informou nos autos, a alteração da placa foi solicitada administrativamente junto ao departamento de trânsito, mas o pedido foi negado pelo órgão.

    De acordo com a magistrada que julgou o caso, “é visível perceber a situação de clonagem do automóvel, não se afigurando razoável a negativa do DETRAN/DF em promover a regularização da situação do automóvel, sob pena de responsabilizar a parte autora por diversas infrações que não cometeu. Assim, forçoso reconhecer a procedência do pedido quanto à obrigação de fazer consistente na alteração do número da placa do veículo do requerente.”

    O autor pediu também a condenação do DETRAN ao pagamento de danos morais. No entanto, a juíza julgou esse pedido improcedente. “Quanto aos danos morais, assinalo que nem toda falha na prestação de serviço é passível de gerar ou autorizar o deferimento de qualquer compensação pecuniária em decorrência de transtorno ou aborrecimento experimentado. No caso em comento, os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora”, concluiu.

    Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

    Processo: 0713091-77.2015.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-detran-df-altere-numero-de-placa-de-veiculo-clonado/315133572

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)