Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa

    há 7 anos

    Tratamento de saúde inclui aparelhos respiratórios.

    O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes deferiu tutela de urgência para impedir que distribuidora promova o corte da energia fornecida à casa de uma idosa. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil – até o limite de R$ 60 mil – em caso de descumprimento da determinação. Consta dos autos que ela necessita de aparelhos respiratórios em razão de tratamento de saúde e que o uso do equipamento gerou aumento considerável na taxa de fornecimento de energia. Por conta disso, ela ficou impossibilitada de continuar pagando pelo serviço. Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que ficou evidente que a energia elétrica é indispensável à sobrevivência da autora e deferiu a medida para garantir o mínimo existencial. “A fim de resguardar os constitucionais direitos à vida e à saúde da autora, determino à ré que se abstenha de efetuar corte da energia elétrica na residência da autora, ante o inadimplemento das contas de energia elétrica.” Processo nº 1000860-75.2017.8.26.0361

    Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3735
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-distribuidora-mantenha-fornecimento-de-energia-eletrica-a-idosa/425846509

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)