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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina que ECT inclua irmão incapaz de funcionária em plano de saúde

    Para o relator do processo, curatela e tutela devem contar com os mesmos direitos





    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada, na última semana, a incluir o irmão incapaz de uma funcionária como dependente no seu plano de saúde. O jovem, que sofre de paralisia cerebral espástica e síndrome de West, foi excluído da assistência ao completar 18 anos. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e confirmou sentença da Justiça Federal de Curitiba.

    A autora detém o termo de guarda e responsabilidade do irmão. Devido às doenças, ele não anda e nem se comunica, ficando restrito ao leito. Ela o incluiu no seu plano de assistência médica dos Correios, que lhe dava direito de receber um ‘auxílio especial’. A exclusão levou a funcionária a ajuizar ação contra a empresa pública, pois a dependência do irmão não cessou com a maioridade civil.

    A ação foi julgada procedente e a ECT recorreu ao tribunal. Os Correios alegam que não há qualquer irregularidade em seus atos, uma vez que, de acordo com o regimento interno, os benefícios só são concedidos aos filhos e enteados de funcionários. Sustentou ainda que, “admitindo o irmão da autora, estaria violando o princípio da isonomia em relação aos demais empregados”.

    O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo ressaltou que não há nenhuma razão para se diferenciar a situação da tutela e da curatela, para fins de percepção da vantagem objeto do processo. “Se ambos os institutos trabalham com a proteção de pessoas incapazes, e, portanto, daqueles que não têm condições de atender aos seus próprios interesses, não há nenhum motivo para que se diferencie suas consequências jurídicas. A imposição da isonomia, por óbvio, exige que se ofereça tratamento idêntico a essas situações que, do ponto de vista assistencial, são rigorosamente iguais”, afirmou Thompson Flores.







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