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17 de Junho de 2024
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    Justiça determina que Estado realize cirurgia em paciente que sofre de pedra na vesícula

    há 14 anos

    O Estado do Ceará foi determinado a realizar uma cirurgia em uma paciente, portadora de colelitíase, doença causada por cálculos na vesícula A decisão é do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua

    De acordo com o processo, a autora vem sofrendo com muitas dores por causa da doença Ela afirmou que já procurou vários hospitais públicos e postos de saúde em busca de tratamento, mas nunca conseguiu realizar a cirurgia, já que não pode custear o procedimento

    Em uma de suas consultas, um médico informou a necessidade urgente do procedimento cirúrgico para que o quadro clínico da paciente não se agrave Segundo os autos, a prescrição médica facilitou a fundamentação do pedido de tutela antecipada da ação de obrigação de fazer, ajuizada no dia 27 de agosto e deferida pelo juiz na mesma data

    A paciente encontra-se em casa, sem poder trabalhar, pois as dores estão acentuadas O magistrado estabeleceu, na sentença, que, caso o procedimento não seja realizado em até 48 horas, o Estado pagará R$ 1500 de multa diária, por descumprimento da determinação judicial

    "Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana O Estado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesses financeiros estatais", afirmou o juiz (nº 0120921-9420108060001)

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