Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que Estado reforme Cadeia do Município de Morada Nova

    há 6 anos

    O Estado do Ceará deverá promover reforma na Cadeia Pública do Município de Morada Nova no prazo de 90 dias. Até a mudança estrutural, o estabelecimento não poderá receber novos detentos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/09), é do juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 2ª Vara da Comarca daquele Município.

    De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), o local não possui infraestrutura adequada para funcionar em razão das condições insalubres, que oferecem riscos à saúde dos detentos, agentes penitenciários e policiais. O prédio possui instalações inadequadas, como ausência de muro para isolar o estabelecimento; ausência de veículo para transporte de presos às audiências e atendimento das urgências médicas; e precariedade de iluminação.

    Por isso, o órgão ministerial requereu, em sede de liminar, a interdição do local e a proibição de ingresso de novos detentos. No mérito, pediu a lotação de pelo menos mais quatro agentes penitenciários e um veículo para disposição do estabelecimento prisional.

    Na contestação, o Estado alegou a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas com repercussão orçamentária. Alegou a necessidade de observância do princípio da reserva do possível e a necessidade de imposição com reflexo orçamentário ser adiada para o exercício financeiro seguinte.

    Ao apreciar o caso, o juiz determinou que o Estado providencie a lotação de pelos menos mais quatro agentes prisionais no prazo de 60 dias e encaminhe um veículo em boas condições de uso para o local. Além disso, determinou a realização de reforma no prazo de 90 dias necessários à garantia da segurança e guarda dos agentes e dos internos.

    “A situação, de fato, é calamitosa, existem no local atualmente 71 presos no regime fechado, sendo que a capacidade é para apenas 32 detentos (lotação de 221,87%); existem apenas 2 agentes penitenciários por turno, nenhuma viatura para transporte de internos para audiências ou atendimentos médicos; inexiste sala para atendimento médico ambulatorial; não está sendo prestado atendimento médico e odontológico regular; a cadeia encontra-se sabidamente dominada pela facção Guardiões do Estado e a ocorrência de fugas, algumas delas à luz do dia é constante”, disse o juiz.

    Ainda segundo o magistrado, “trata-se do necessário controle judicial da gestão pública sob a ótica do princípio da legalidade. Requer-se, portanto, apenas que a Lei de Execucoes Penais seja cumprida em suas previsões quanto à salubridade do ambiente carcerário. E cumprimento de lei é matéria que não pode deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, ainda mais por não haver discricionariedade do Poder Executivo a esse respeito”.

    • Publicações12454
    • Seguidores180
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-estado-reforme-cadeia-do-municipio-de-morada-nova/624426365

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)