Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que Fejal permita colação de grau de estudantes

    há 13 anos

    Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, manter a decisão de primeiro grau, determinando que duas estudantes de odontologia sejam declaradas aprovadas, bem como colem grau pela Fundação Educacional Jayme de Altavila. A decisão foi tomada durante sessão ocorrida nessa quarta-feira (12).

    O desembargador-relator do processo, Washington Luiz, considerou a decisão de primeiro grau correta. “A uma porque, ao menos em sede de cognição sumária, a verossimilhança das alegações exsurgem da leitura do próprio regimento da instituição; a duas porque ainda que parecesse aceitável que o regimento fosse derrogado pela supramencionada Resolução - e não parece, tal regra não poderia ser aplicada aos estudantes que ingressaram no sistema sob a égide da regra anterior”, afirma o desembargador em seu relatório.

    Ayalla Lima Silva e outra, então alunas do 9º período, tentaram se matricular no 10º período mas foram impedidas pelas instituição de ensino devido a Resolução 01/05C.E.P.E/CCBS/CESMAC. Alegaram que mesmo tendo sido aprovadas pelo Regimento interno da instituição, foram declaradas reprovadas devido a esta resolução que aumenta a média na disciplina de estágio obrigatório, de 5 para 7, bem como reduz o percentual de falta permitidas.

    As agravadas pugnaram pelo deferimento da liminar que lhes permitisse a matrícula no 10º período e a inaplicabilidade da Resolução. Após o deferimento da liminar, a Fejal contestou, mas, em janeiro do ano passado, as autoras peticionaram aos autos informando que já haviam concluído o curso e, por isso, exigiram a concessão de nova tutela antecipatória permitindo-lhes a colação de grau, bem como para que fossem declaradas aprovadas. Contra este pedido, a Fejal entrou novamente com pedido de reforma de sentença, mas foi negado pelo desembargador-relator do processo.

    “Deste modo e diante de tudo que foi exposto, voto no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão objurgada em todos os seus termos”, finaliza.

    • Publicações4435
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-fejal-permita-colacao-de-grau-de-estudantes/2532554

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)