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5 de Maio de 2024
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    Justiça determina que major Edson Santos e tenente Luiz Felipe permaneçam em Bangu VIII

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o major da Polícia Militar Edson Raimundo dos Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, acusados de envolvimento no sumiço do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, permaneçam detidos na penitenciária Bangu VIII, na zona oeste da capital fluminense. A decisão foi proferida em resposta ahabeas corpus impetrado pelos advogados dos réus, que tiveram a prisão decretada no dia 4 de outubro pela 35ª Vara Criminal do TJRJ.

    Os policiais foram levados inicialmente para o Batalhão Especial Prisional (BEP) da PM, em Benfica, na zona norte do Rio, juntamente com outros oito denunciados, mas, a pedido do Ministério Público estadual, os oficiais foram transferidos para Bangu VIII. Segundo o MP, denúncias anônimas informaram que o major e o tenente estariam exercendo influência sobre os demais réus do processo.

    A alegação no sentido de que a decisão impugnada amparou-se em fundamentos inidôneos não permite aferir, sob este juízo sumário de cognição, o manifesto constrangimento ilegal, uma vez que as informações obtidas pela denúncia anônima, vedada no ordenamento brasileiro, não consiste no único fundamento da decisão. Com efeito, a autoridade judiciária apontada como coatora reportou-se expressamente aos elementos de convicção produzidos no inquérito policial, que, no seu entender, confirmam os indícios verificados na denúncia anônima, diz a decisão, que negou a alegação da defesa de que a transferência baseou-se em argumentos inidôneos.

    A decisão que negou o habeas corpus foi monocrática do relator e o mérito da matéria ainda será julgado por todos os integrantes da 8ª Câmara Criminal, em data ainda a ser marcada. Também será julgado pelo colegiado, o mérito de outro habeas corpus impetrado pela defesa dos réus Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva e Douglas Roberto Vital Machado, indeferido, no último dia 15 de outubro pelo relator.

    Processo nº 0057566-48.2013.8.19.0000

    Processo nº 0056443-15.2013.8.19.0000

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